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Publicada em 22 de Maio de 2026 às 16:59
Atualmente, a legislação permite que cada pessoa compre US$ 500,00 em produtos de cada lado da fronteira, além disso, há restrição na quantidade de álcool de até 12 litros por indivíduo. Ao excedente, paga-se um imposto de 50% sobre o valor que ultrapassar o limite à Receita Federal no ingresso ao Brasil. A tentativa de passar sem declarar é considerada crime, sob pena de apreensão das mercadorias, multa de 50% sobre o excedente e possibilidade de responder por crime de descaminho.