O decreto presidencial 12.930/2026, publicado nesta quarta-feira (15), no Diário Oficial da União (DOU), regulamenta o regime emergencial de abastecimento interno de combustíveis, com subvenção à importação de diesel e Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), como forma de conter a alta dos preços. O texto trouxe preocupação ao setor de distribuição de gás de cozinha com o fato de não cobrir diferenças de preço relativas ao leilão realizado pela Petrobras em 31 de março.
O decreto confirmou limite total de R$ 330 milhões para o programa e o valor de R$ 850 a tonelada de GLP. De acordo com o documento, o prazo de vigência abrange produtos entregues entre 7 de abril e 31 de maio. Assim, deixa de fora o preço elevado do leilão do insumo ocorrido no dia 31 de março.
O leilão teve ágio de mais de 100% - de acordo com agentes do setor, na média R$ 1.900 por tonelada -, foi criticado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, derrubou diretor da estatal e levou ao governo a anunciar devolução de parte do valor. O problema é que esse ressarcimento corresponde à diferença em relação à cotação internacional, e não a todo o valor acima do preço original. O Estadão/Broadcast apurou que essa devolução corresponde a cerca de 35% do ágio total atingido no leilão de 31 de março.
Com isso, apurou o Estadão/Broadcast, os participantes do leilão da estatal devem receber apenas a parte do ágio que excedeu a paridade de importação (PPI), que já está sendo paga, e perder cerca de R$ 16 por botijão de 13 quilos que viriam da subvenção. Uma pessoa a par do assunto afirmou que a Petrobras deve aderir à subvenção, mas com pouco efeito por não abarcar o período do polêmico leilão.
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