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Publicada em 26 de Dezembro de 2025 às 08:41

Entenda os direitos do consumidor para trocas de presentes de Natal

Consumidor deve sempre guardar a nota fiscal, recibos, termos de garantia e manter a etiqueta do produto intacta

Consumidor deve sempre guardar a nota fiscal, recibos, termos de garantia e manter a etiqueta do produto intacta

EVANDRO OLIVEIRA/JC
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Agência Brasil
O primeiro dia útil após o Natal é tradicionalmente conhecido como o "dia das trocas", mas nem sempre os consumidores sabem quais são, de fato, os seus direitos. O Procon Estadual do Rio de Janeiro esclarece o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre a troca de presentes e destaca que as regras variam conforme o tipo de compra realizada.

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