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Publicada em 15 de Julho de 2025 às 08:41

Decreto sobre reciprocidade acelera implementação de contramedidas em resposta a tarifas dos EUA

MDIC é coordenado pelo vice-presidente do Brasil, Geraldo Alckmin

MDIC é coordenado pelo vice-presidente do Brasil, Geraldo Alckmin

Evaristo Sá/AFP/JC
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Agências
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), coordenado pelo vice-presidente e minstro Geraldo Alckmin, destacou que o decreto publicado nesta terça-feira (15), que regulamenta a Lei de Reciprocidade, prevê um rito mais célere para que o governo tome "contramedidas provisórias, que terão caráter de excepcionalidade". O instrumento deve ser usado pelo governo após o aviso do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de que irá taxar produtos brasileiros em 50% a partir de 1º de agosto.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), coordenado pelo vice-presidente e minstro Geraldo Alckmin, destacou que o decreto publicado nesta terça-feira (15), que regulamenta a Lei de Reciprocidade, prevê um rito mais célere para que o governo tome "contramedidas provisórias, que terão caráter de excepcionalidade". O instrumento deve ser usado pelo governo após o aviso do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de que irá taxar produtos brasileiros em 50% a partir de 1º de agosto.
O decreto formaliza a criação do Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, presidido pelo MDIC, com a participação dos ministérios da Fazenda, Casa Civil e Relações Exteriores (MRE). Outras Pastas poderão ser convidadas a participarem das reuniões do colegiado.
Caberá ao MDIC avaliar os efeitos comerciais e setoriais e à Fazenda avaliar os efeitos econômicos das medidas unilaterais sobre a competitividade dos setores produtivos nacionais. Já o Itamaraty irá avaliar a violação de eventuais compromissos internacionais firmados com o Brasil. Esse comitê poderá adotar de forma mais rápida medidas extraordinárias de reciprocidade.
O decreto também regulamenta o processo para a adoção de medidas de reciprocidade de forma ordinária. Nesse caso, os pleitos dos setores produtivos deverão ser submetidos ao Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que terá até 30 dias - prorrogáveis por mais 30 - para deliberar sobre o enquadramento dos pedidos e a aplicação de medidas.
É responsabilidade do MRE, de acordo com o decreto, a notificação do parceiro comercial afetado em cada fase do processo, tanto para as contramedidas provisórias quanto para as ordinárias. As consultas diplomáticas serão realizadas em coordenação com o MDIC, ouvindo, quando for o caso, os demais órgãos integrantes da Camex", completou o MDIC.

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