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Publicada em 30 de Maio de 2025 às 10:50

Prazo para declarar o Imposto de Renda termina nesta sexta; o que acontece com quem não entrega?

Quem é obrigado e perde o prazo paga multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário

Quem é obrigado e perde o prazo paga multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário

Joédson Alves/Agência Brasil
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Agências
Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2025 têm até as 23h59 desta sexta-feira (30) para enviar o documento para a Receita Federal. Quem é obrigado e perde o prazo paga multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024.
Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2025 têm até as 23h59 desta sexta-feira (30) para enviar o documento para a Receita Federal. Quem é obrigado e perde o prazo paga multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024.
Além disso, a pessoa que optar por não enviar a declaração mas que era obrigada a entregá-la pode ter o CPF classificado como pendente de regularização. Como o cadastro do CPF é usado por entidades privadas e públicas, é possível sofrer impedimentos determinados por quem utiliza o cadastro, como ter dificuldade de abrir conta em banco e não conseguir fazer financiamentos, por exemplo.
Até às 19h15 desta quinta-feira (29), 38,4 milhões haviam entregado a declaração. A Receita espera que 46,2 milhões de documentos sejam enviados para o fisco dentro do prazo. Metade optou pela declaração pré-preenchida e 8 em cada 10 escolher o programa de computador para declarar.
A maioria das pessoas (59%) terá imposto a restituir. Já 21,7% precisarão pagar o tributo, cuja primeira parcela ou o pagamento à vista vencem nesta sexta-feira (30). A Receita e especialistas ouvidos pela Folha recomendam que o contribuinte envie a declaração dentro do prazo, mesmo que esteja incompleta, para não pagar a multa. Posteriormente, a pessoa pode enviar a declaração retificadora quantas vezes for necessário para corrigir os dados.


VEJA COMO DECLARAR RÁPIDO O IMPOSTO DE RENDA


•  Baixe o programa no computador (PGD) ou o aplicativo da Receita para declarar no celular ou tablet. É possível também declarar no site do e-CAC ou do Meu Imposto de Renda
• No PGD, a recomendação é usar a declaração pré-preenchida. Para isso, é preciso ter conta nível ouro ou prata no portal gov.br. No app ou nos sites, os dados pré-preenchidos são automáticos
• Cheque todas as informações da pré-preenchida. No app e nos sites, é preciso ainda marcar como revisado cada item. Se houver erros, corrija. Siga sempre os informes enviados por bancos, empresas, órgãos públicos como INSS e Caixa, hospitais, escolas, operadoras de planos de saúde, imobiliárias e outros
• Se não houver algum dado, preencha na ficha respectiva. Tenha cuidado principalmente com as fichas de rendimentos tributáveis, rendimentos isentos, bens e direitos, e pagamentos efetuados.
• Só informe na declaração o que tiver como comprovar, seja com recibo, nota fiscal ou informes. Não se esqueça também de preencher todos os dados se for incluir dependente ou alimentandos na sua declaração.
• Terminado o preenchimento, revise todas as informações. Em seguida, escolha a melhor tributação: desconto simplificado ou deduções legais. Preencha os dados do seu banco e a forma como quer receber (Pix ou conta bancária) ou pagar (de uma a oito parcelas, com opção de débito automático a partir da segunda cota)
• Envie a declaração, imprima uma cópia e o recibo. Guarde os documentos por cinco anos, prazo que a Receita tem para contestar suas informações

A Receita ainda pagará nesta sexta o primeiro lote de restituição, com R$ 11 bilhões sendo destinados a 6,2 milhões de pessoas. Haverá ainda mais quatro lotes, entre junho e setembro, com o pagamento no último dia útil de cada mês.
O fisco também encerra nesta sexta o prazo para quem mudar a tributação no Imposto de Renda (desconto simplificado ou deduções legais) e para as pessoas pagarem o valor destinado a doação na declaração.

É POSSÍVEL DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 15 MINUTOS; VEJA COMO


O contribuinte que é obrigado a declarar e ainda não preencheu o IR consegue fazer a declaração em até 15 minutos, conforme especialistas ouvidos pela Folha. Para isso, precisa ter consigo -impresso ou online- todos os informes de rendimentos necessários para prestar contas.
Os principais documentos são os extratos de pagamentos de salário, aposentadoria e outras rendas tributáveis. Os autônomos devem ter os recibos dos serviços prestados a pessoas físicas. Também é necessário ter o extrato bancário com os saldos em 31 de dezembro de 2023 e de 2024, assim como os informes de investimentos.
Quem paga plano de saúde, pagou dentista, exames e outras despesas dedutíveis do IR em 2024 precisa ter esses comprovantes, assim como o documento consolidado com o valor anual de mensalidade escolar e, caso vá declarar dependentes, os informes de cada um deles.
Para conseguir prestar contas com agilidade, a dica é usar a declaração pré-preenchida. Ela pode ser acessada com a conta do portal Gov.br para quem tem senha prata ou ouro.
O contribuinte que vai declarar no computador precisa escolher o modelo pré-preenchido ao abrir o programa. Quem declarar online ou pelo aplicativo da Receita já tem acesso direto à pré-preenchida.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?


• Quem recebeu rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 33.888 no ano passado
• Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
• Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
• Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
• Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
• Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
• Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
• Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
• Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
• Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
• Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
• Obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

CONFIRA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR 2025

Lote - Data de pagamento
1º lote - 30 de maio
2º lote - 30 de junho
3º lote - 31 de julho
4º lote - 29 de agosto
5º lote - 30 de setembro

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