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Publicada em 30 de Abril de 2025 às 15:12

Fiergs vê avanços na regulação do mercado de gás natural gaúcho, mas ainda defende revisões

Agergs analisou componentes do custo do combustível distribuído pela Sulgás

Agergs analisou componentes do custo do combustível distribuído pela Sulgás

TÂNIA MEINERZ/JC
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A Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs) teve atendidos parcialmente seus pleitos junto à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) a respeito do realinhamento do preço de venda da molécula de gás da Sulgás. Em nota, a entidade ressalta que em reunião na terça-feira (29), a Agergs julgou os pedidos de reconsideração feitos pela da Fiergs e a Associação Brasileira dos Grandes Consumidores de Energia e Consumidores Livres (Abrace Energia), e determinou que o preço de venda do combustível seja reduzido para R$ 2,4591 o metro cúbico. Em janeiro, ele havia sido estipulado em R$ 2,4848.
A Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs) teve atendidos parcialmente seus pleitos junto à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) a respeito do realinhamento do preço de venda da molécula de gás da Sulgás. Em nota, a entidade ressalta que em reunião na terça-feira (29), a Agergs julgou os pedidos de reconsideração feitos pela da Fiergs e a Associação Brasileira dos Grandes Consumidores de Energia e Consumidores Livres (Abrace Energia), e determinou que o preço de venda do combustível seja reduzido para R$ 2,4591 o metro cúbico. Em janeiro, ele havia sido estipulado em R$ 2,4848.
“A Fiergs reconhece os avanços na regulação do contrato de concessão realizada pela Agergs, que vem corrigindo falhas de regulação e interpretação contratual, mas acredita que ainda há aspectos a serem revistos e aperfeiçoados pela agência”, destaca a entidade. A entidade afirma que parte do seu pedido foi aceito com a inclusão da tarifa de ultrapassagem na parcela de restituição em favor dos usuários, reconhecendo-se que a concessionária havia pleiteado mais do que lhe era devido. Porém, a decisão, aparentemente, indica que a tarifa de ultrapassagem não foi incluída de forma integral, por ter sido desconsiderada a parcela associada à margem bruta.
A Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul espera também, no processo da Revisão Tarifária Ordinária de 2024, que a Agergs reveja o seu entendimento sobre a criação de regime de transição para aplicação do volume correto de gás (real) no cálculo dos ajustes.

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