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Publicada em 17 de Março de 2025 às 17:17

Empresário destacou necessidade de adequação à Política Nacional de Resíduos Sólidos

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Roberto Hunoff
Roberto Hunoff Jornalista
Ele destacou ainda que a logística reversa de embalagens é uma obrigação legal instituída pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), por meio da lei federal 12.305/2010. O objetivo é garantir que materiais descartados retornem ao setor produtivo, seja para reaproveitamento em novos ciclos ou para uma destinação ambientalmente adequada.
Ele destacou ainda que a logística reversa de embalagens é uma obrigação legal instituída pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), por meio da lei federal 12.305/2010. O objetivo é garantir que materiais descartados retornem ao setor produtivo, seja para reaproveitamento em novos ciclos ou para uma destinação ambientalmente adequada.
Segundo o empresário, a legislação exige que as empresas assumam sua responsabilidade na destinação das embalagens que colocam no mercado, evitando impactos ambientais e promovendo a economia circular. A regulamentação foi reforçada por decretos federais recentes, os quais tratam especificamente das embalagens de vidro e das metas de reciclagem para as próximas décadas.

A resolução Consema 500/2023 definiu regras para a implementação da logística reversa no Rio Grande do Sul, impondo prazos para o cadastramento e apresentação de planos de recuperação de embalagens. "As empresas gaúchas terão prazo até o dia 30 de junho para comprovar, por meio de relatório, que estavam cumprindo com base na lei de 2023. O ano passado foi de organização para o cumprimento da lei, agora haverá cobrança rigorosa para quem não apresentar plano de reaproveitamento de suas embalagens", alertou.

Oderich destacou que muitos empresários não acreditam que a lei venha a ser cumprida. Advertiu que, pensando assim, terão de assumir altas despesas com advogados para fazer a defesa. "Dificilmente escaparão das multas que serão aplicadas pelo descumprimento da lei, já em vigor em mais de 15 estados. No Mato Grosso do Sul, por exemplo, recentemente foram aplicadas centenas de multas pesadas por descumprimento da lei", reforçou.

Criada em 2015, a Aslore surgiu como uma solução para que empresas consigam cumprir as exigências legais de maneira coletiva e eficiente. A entidade, sem fins lucrativos, gerencia a recuperação das embalagens pós-consumo de suas associadas, que hoje somam 150 empresas, mais 148 filiais, totalizando 298 CNPJs. "Temos como objetivo reduzir custos operacionais e garantir conformidade ambiental para os associados", explicou Oderich.

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