O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) libera na próxima segunda-feira (17) R$ 134.864.390,00 milhões para o pagamento de 116.730 mil trabalhadores do Rio Grande do Sul que têm direito a receber o benefício do abono salarial (PIS/Pasep). Ao longo do ano de 2025, serão distribuídos R$ 30,7 bilhões para 24,4 milhões de pessoas no País que receberam até dois salários mínimos em 2023. No ano passado, o investimento foi de R$ 27 bilhões, beneficiando 25.647.131 milhões de trabalhadores.
Neste calendário o valor do benefício varia entre R$ 127,00 e R$ 1.518,00, conforme o número de meses trabalhados em 2023. O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário mínimo. Os valores ficarão disponíveis aos trabalhadores até o fim do calendário em dezembro de 2025.
O benefício é destinado a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que atuaram formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base de 2023, com remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.640,00). Para ter direito ao benefício, é necessário estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos e que o empregador tenha informado corretamente os dados na RAIS (até 15 de maio) ou no eSocial (até 19 de agosto).
Pagamento
Neste calendário o valor do benefício varia entre R$ 127,00 e R$ 1.518,00, conforme o número de meses trabalhados em 2023. O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário mínimo. Os valores ficarão disponíveis aos trabalhadores até o fim do calendário em dezembro de 2025.
O benefício é destinado a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que atuaram formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base de 2023, com remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.640,00). Para ter direito ao benefício, é necessário estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos e que o empregador tenha informado corretamente os dados na RAIS (até 15 de maio) ou no eSocial (até 19 de agosto).
Pagamento
O pagamento do abono na Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta Caixa, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança ou Conta Digital; por crédito pelo aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa.
Para o trabalhador não correntista será realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, Caixa e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.
No Banco do Brasil o pagamento do Abono Salarial será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento para trabalhadores não correntista e que não possua pix.
Como consultar o Abono Salarial?
Para consultar o Abono Salarial pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador deve atualizá-lo, acessar a aba “Benefícios”, selecionar “Abono Salarial” e clicar em “Pagamentos” para verificar o valor, a data e o banco de recebimento.
Para o trabalhador não correntista será realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, Caixa e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.
No Banco do Brasil o pagamento do Abono Salarial será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento para trabalhadores não correntista e que não possua pix.
Como consultar o Abono Salarial?
Para consultar o Abono Salarial pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador deve atualizá-lo, acessar a aba “Benefícios”, selecionar “Abono Salarial” e clicar em “Pagamentos” para verificar o valor, a data e o banco de recebimento.
A consulta também pode ser feita pelo portal gov.br ou pelo telefone 158, com atendimento gratuito das 7h às 22h, de segunda a sábado, exceto feriados nacionais. Outra opção é comparecer a uma unidade das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego no Estado.