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Publicada em 04 de Fevereiro de 2025 às 18:12

Agro brasileiro teve alta nos registros de recuperação judicial deferidos em 2024

Brasil registrou 362 pedidos deferidos no ano passado, segundo dados do Serasa

Brasil registrou 362 pedidos deferidos no ano passado, segundo dados do Serasa

Wenderson Araujo/CNA/divulgação/jc
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Bárbara Lima
Bárbara Lima Repórter
O ano de 2024 teve um 'boom' de pedidos de recuperações judiciais (RJ) no agro. Conforme os indicadores econômicos do Serasa Experian, cerca de 362 pedidos de recuperação judicial foram deferidos em 2024 no setor primário (que engloba agricultura, pecuária, mineração etc), ante 141 em 2023. Apesar disso, nos trimestres finais do ano passado, o setor apresentava queda nos novos pedidos realizados, segundo a última atualização divulgada pelo Serasa. Pedidos de produtores “pessoa física” caíram 50,4% no terceiro trimestre em relação ao segundo, os que atuam como pessoa jurídica tiveram retração de 23,9% e as empresas relacionadas ao setor marcaram baixa de 40,4%.
O ano de 2024 teve um 'boom' de pedidos de recuperações judiciais (RJ) no agro. Conforme os indicadores econômicos do Serasa Experian, cerca de 362 pedidos de recuperação judicial foram deferidos em 2024 no setor primário (que engloba agricultura, pecuária, mineração etc), ante 141 em 2023. Apesar disso, nos trimestres finais do ano passado, o setor apresentava queda nos novos pedidos realizados, segundo a última atualização divulgada pelo Serasa. Pedidos de produtores “pessoa física” caíram 50,4% no terceiro trimestre em relação ao segundo, os que atuam como pessoa jurídica tiveram retração de 23,9% e as empresas relacionadas ao setor marcaram baixa de 40,4%.
No Rio Grande do Sul, seis (entre produtores físicos, jurídicos e empresas relacionadas ao agronegócio) pediram recuperação judicial no terceiro trimestre, ante 21 no segundo trimestre. De acordo com Antonio Luz, economista-chefe da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul), a recuperação judicial não é a primeira opção dos produtores gaúchos, que preferem renegociar as dívidas. "O recurso da recuperação judicial é mais utilizado no Centro-Oeste", explica. Ele ressalta, ainda, que a recuperação judicial é um direito do produtor e que é preciso que os produtores entendam quais são os prós e contras desse mecanismo.

Na visão dele, as recuperações judiciais devem cair em 2025 após o pico de 2024. "Acredito que teremos uma safra maior e com condições melhores do que no ano passado, o que fará com que a recuperação judicial seja menos atrativa e necessária", ponderou. Além disso, ele acredita que os produtores estão mais maduros em relação ao mecanismo da recuperação judicial e tem mais informação sobre como funciona.

No Rio Grande do Sul, os produtores são de menor porte. "É claro que temos recuperação judicial aqui e sempre terá, mas os negócios, em média, são menores", disse. Em outras palavras, a recuperação judicial deve ser bem explicada e não vendida como uma solução fácil, que pode levar à perda de patrimônio dos produtores.

A recuperação judicial é um processo legal que pode ajudar empresas em dificuldades financeiras a se reorganizarem e evitarem a falência. No contexto do agronegócio, esse processo pode ser necessário quando uma empresa do setor agrícola (como uma fazenda, cooperativa ou indústria do agronegócio) enfrenta dificuldades financeiras devido a crises de mercado, secas, endividamento elevado ou má gestão, entre outros fatores. Os processos de recuperação judicial incluem o Plano de Recuperação, a suspensão da execução de dívidas e a reestruturação das dívidas.

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