O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, sem vetos, a lei que cria o adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para multinacionais no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária - Regra GloBE.
"É instituído o Adicional da CSLL, mantida a destinação, com a finalidade de estabelecer tributação mínima efetiva de 15% (quinze por cento) no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras GloBE elaboradas pelo Quadro Inclusivo sobre a Erosão da Base e Transferência de Lucros (Inclusive Framework on Base Erosion and Profit Shifting) sob coordenação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do Grupo dos Vinte (G20)", diz a lei, publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A tributação mínima será aplicada a empresas de um grupo multinacional que tiver auferido receitas anuais de € 750 milhões ou mais nas Demonstrações Financeiras Consolidadas da Entidade Investidora Final em pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores ao analisado.
"É instituído o Adicional da CSLL, mantida a destinação, com a finalidade de estabelecer tributação mínima efetiva de 15% (quinze por cento) no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras GloBE elaboradas pelo Quadro Inclusivo sobre a Erosão da Base e Transferência de Lucros (Inclusive Framework on Base Erosion and Profit Shifting) sob coordenação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do Grupo dos Vinte (G20)", diz a lei, publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A tributação mínima será aplicada a empresas de um grupo multinacional que tiver auferido receitas anuais de € 750 milhões ou mais nas Demonstrações Financeiras Consolidadas da Entidade Investidora Final em pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores ao analisado.