A população atingida pelas enchentes no Rio Grande do Sul tem até o dia
31 de dezembro para participar do programa
Devolve ICMS Linha Branca. A iniciativa da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), por meio da Receita Estadual,
devolve parte do imposto pago na aquisição de eletrodomésticos.
O programa é voltado para compra de fogão de cozinha (a gás, a lenha ou elétrico), refrigerador, lava-roupas - incluindo lava e seca -, de até 18kg, máquina de secar roupas de até 10kg, máquina de centrifugar roupas de até 23kg e micro-ondas. A compra pode ser realizada em
loja on-line ou física, desde que o estabelecimento esteja localizado no Rio Grande do Sul.
Além da compra, outras duas etapas ainda devem ser cumpridas. O comprador deve solicitar a inclusão do CPF na nota fiscal e também pedir ao estabelecimento que inclua na nota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que representa o código da mercadoria elegível.
Há, no entanto, um teto para a devolução de valores referentes a cada item. A restituição do ICMS pode ser de 100% ou parcial, sendo que cada beneficiário(a) pode receber até R$ 1,5 mil. Para saber quem tem direito à devolução, é necessário realizar a consulta por CPF e data de nascimento no site da Secretaria da Fazenda destinado ao Devolve ICMS Linha Branca.
As pessoas incluídas no programa foram identificadas por meio do Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP), que representa a mancha de inundação no Estado. As informações foram cruzadas com endereços de faturas e de cadastros estaduais.
Os cidadãos que residem em áreas atingidas e que não foram contemplados podem fazer contato com a Receita Estadual por meio do Portal da Pessoa Física, na seção Processos Administrativos, e solicitar a inclusão do CPF na base de beneficiários. Também é possível pedir a análise de notas fiscais de compras emitidas sem o código NCM ou com o código incorreto. Em caso de dúvidas, deve-se entrar em contato com a central de atendimento pelo telefone 0800 541 2323, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h.
Formas de devolução
O valor pode ser devolvido aos cidadãos de duas formas. Uma delas é por meio do Cartão Cidadão, usado por quem já é integrante dos programas Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã. Nesse caso, não é preciso fazer nenhuma ação, pois o pagamento se dá de forma automática.
Outra parte dos beneficiários recebe a restituição por meio do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG). Nesse caso, é preciso que a pessoa esteja cadastrada no NFG. No site ou no aplicativo, os participantes devem clicar em Devolve ICMS Linha Branca e aceitar a declaração de que foram afetados pelas enchentes, confirmando os dados bancários.
Todas as pessoas beneficiadas que tiverem comprado eletrodomésticos entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024 têm até 30 de abril de 2025 para fazer a solicitação de resgate no NFG. Assim que o pedido é feito, o valor está garantido. O pagamento tem prazo estimado de até 30 dias, podendo chegar a 60 em situações atípicas. O repasse pode ser feito via Pix (somente se a chave for CPF) ou via conta no Banrisul.
A iniciativa faz parte do Plano Rio Grande, que atua em três eixos de enfrentamento aos efeitos do desastre meteorológico: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro.
Somando os seis lotes do Devolve ICMS até agora, a ação de política pública já disponibilizou R$ 30,67 milhões a 122,6 mil pessoas afetadas pelo desastre meteorológico no Rio Grande do Sul. No total, já foram adquiridos 137,4 mil eletrodomésticos.