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Publicada em 24 de Outubro de 2024 às 14:51

Governo gaúcho anuncia medidas tributárias para setor de autopeças e concessionárias de veículos

Leite anunciou medidas acerca da tributação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços

Leite anunciou medidas acerca da tributação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços

Vitor Rosa/Secom/Divulgação/JC
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O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, anunciou nesta quinta-feira (24) medidas sobre a tributação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços. As iniciativas, conforme comunicado do governo do Estado, atendem demandas do setor de autopeças e de concessionárias e distribuidoras de veículos.
O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, anunciou nesta quinta-feira (24) medidas sobre a tributação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços. As iniciativas, conforme comunicado do governo do Estado, atendem demandas do setor de autopeças e de concessionárias e distribuidoras de veículos.
Um dos decretos determina que, a partir de 1º de novembro, o Estado deixará de aplicar o regime de Substituição Tributária (ST) – sistemática que antecipa a cobrança do imposto ao longo da cadeia de comercialização – para as operações com autopeças. A mudança pretende simplificar a tributação do setor ao proporcionar maior flexibilidade na gestão fiscal das empresas e aumentar a competitividade do segmento.
Conforme comunicado do governo do Estado, desde 2019, a Receita Estadual tem adotado uma série de medidas para flexibilizar o regime de ST no Rio Grande do Sul, sendo que em 2022, iniciou-se a exclusão gradual de mercadorias dessa sistemática.
O outro decreto assinado nesta quinta-feira internaliza o Convênio ICMS 64/06 na legislação e regulamenta a cobrança do ICMS na venda de veículos por empresas e produtores rurais adquiridos diretamente das montadoras, dentro de um prazo de até 12 meses após a compra.
Solicitada pelo setor de concessionárias e distribuidoras de veículos, a medida almeja equilibrar a concorrência no segmento. A solicitação ocorreu após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve a cobrança de ICMS sobre a venda de veículos por locadoras, que revendem veículos adquiridos com descontos em virtude de condições negociais, o que gera desequilíbrio em relação às concessionárias gaúchas.
Com a nova norma, o Rio Grande do Sul se alinha a outras unidades federativas, como Santa Catarina, e passa a adotar a regra de que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS) só efetivará a transferência dos veículos enquadrados neste tipo de negociação mediante o recolhimento da diferença de ICMS, com base no preço sugerido pela montadora.

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