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Publicada em 10 de Setembro de 2024 às 18:07

Prolongamento de benefício à geração distribuída pode ser revisto na Câmara dos Deputados

Prática usualmente é feita através de painéis solares

Prática usualmente é feita através de painéis solares

francisco stuckert/divulgação/jc
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Jefferson Klein
Jefferson Klein Repórter
A dilatação do prazo para a adoção da geração distribuída (em que o consumidor produz sua própria energia, normalmente através de painéis fotovoltaicos) em condições mais competitivas reavivou uma antiga briga dentro do setor elétrico. Os críticos desses benefícios esperam que a emenda do Senador Irajá (PSD - TO) no Projeto de Lei 528/2020 (conhecido como PL do Combustível do Futuro), que permitiu a extensão do incentivo, seja revista quando a matéria for analisada na Câmara dos Deputados.
A dilatação do prazo para a adoção da geração distribuída (em que o consumidor produz sua própria energia, normalmente através de painéis fotovoltaicos) em condições mais competitivas reavivou uma antiga briga dentro do setor elétrico. Os críticos desses benefícios esperam que a emenda do Senador Irajá (PSD - TO) no Projeto de Lei 528/2020 (conhecido como PL do Combustível do Futuro), que permitiu a extensão do incentivo, seja revista quando a matéria for analisada na Câmara dos Deputados.
Em nota divulgada por entidades que fazem oposição a essa prorrogação de vantagens, é ressaltado que a emenda “prorroga de 12 para 30 meses o prazo de transição instituído no marco legal da geração distribuída (lei 14.300/2022) e amplia a quantidade de projetos de minigeração distribuída que receberão subsídios até o ano de 2045”. Uma das instituições que firmaram a nota foi a Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica) e o seu diretor de Novos Negócios, Marcello Cabral, afirma que essa ampliação do incentivo pode onerar as tarifas de energia dos brasileiros na ordem de R$ 24 bilhões.
“Porque tem cerca de 5,5 mil MW a 6 mil MW em projetos que hoje não têm esse benefício e passariam a ter”, comenta. Essa capacidade representa cerca de 40% da potência instalada da usina de Itaipu. Cabral enfatiza que quem migrar para a geração distribuída dentro do prazo alongado não pagará os mesmos encargos do serviço de transmissão arcados pelos outros consumidores cativos (que são plenamente dependentes das distribuidoras de energia, como CEEE Equatorial e RGE). O diretor da ABEEólica argumenta que o custo do uso da rede elétrica pelos usuários de geração distribuída acaba sendo repassado para as contas de luz dos demais usuários, que não possuem painéis fotovoltaicos instalados.
Outro ponto destacado pelo dirigente é que o projeto de lei no qual a emenda foi emplacada tratava da criação de programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano, não tendo relação direta com a geração distribuída. Cabral ressalta que a ABEEólica não é contra a instalação de painéis solares, mas se opõem aos subsídios dados à prática. “Os consumidores que vão ficar com essa conta não fazem ideia que vão ficar com ela, é uma decisão que não tem transparência”, reforça. Ele frisa que a fonte tem crescido exponencialmente nos últimos anos e não precisaria de mais auxílios. Ele considera que a questão foi aprovada com falta de transparência, sem debate ou discussão sobre o assunto, naquele momento.
Em nota, a Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD) enfatiza que o setor de geração distribuída se desenvolveu enfrentando desafios, especialmente nos processos de conexão com o sistema elétrico. A entidade assinala que apesar de não ter pleiteado a inserção da emenda no Projeto de Lei do Combustível do Futuro, reconhece que a medida traz equilíbrio ao setor, harmonizando os interesses de diversos atores e oferecendo mais segurança jurídica. “Isso garante que a geração distribuída continue desempenhando um papel central na transição energética, promovendo um sistema elétrico mais sustentável e eficiente para todos”, reforça.
A associação destaca ainda que recentemente foi concedida, por meio da Medida Provisória 1.212 de 2024, a prorrogação de 36 meses, para além dos 48 meses já previstos, para que os empreendimentos de geração de grande porte comecem a operar e mantenham o desconto nas tarifas de uso do sistema de transmissão (TUSD/TUST), devido às dificuldades enfrentadas na implementação dos projetos. Condição análoga, aponta o comunicado, vem sendo sofrida pelas iniciativas de geração distribuída que enfrentam diversos problemas no processo de conexão. “Assim, da mesma forma como ocorreu para os empreendimentos de geração de grande porte, a emenda busca apenas estender o prazo para conexão, isso é, uma prorrogação de 18 meses em relação ao prazo de 12 meses inicialmente previsto”, indica a ABGD.

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