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Publicada em 04 de Julho de 2024 às 21:12

Com urgência constitucional do governo, Senado terá 45 dias para votar projeto da tributária

Tramitação foi acelerada, sem necessidade que o texto passe antes por comissões

Tramitação foi acelerada, sem necessidade que o texto passe antes por comissões

Waldemir Barreto/Agência Senado/Divulgação/JC
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Agência Estado
A urgência constitucional pedida pelo governo à Câmara para a tramitação do projeto de regulamentação da reforma tributária vale também para o Senado. Com isso, os senadores terão 45 dias para votar o texto após a aprovação pelos deputados.Depois desse prazo, a proposta passará a trancar a pauta do Senado, a não ser que o governo acabe retirando a urgência constitucional, que é uma prerrogativa do presidente da República.A urgência constitucional vale automaticamente, sem necessidade de aprovação de requerimento no plenário. A tramitação, nesse caso, é acelerada, sem que o texto passe antes por comissões.O governo pediu a urgência para o primeiro projeto de lei complementar da regulamentação, que trata da lei geral da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do Imposto Seletivo, além de termas como cesta básica e cashback.Há ainda um segundo projeto, que trata do Comitê Gestor e da distribuição da receita do IBS para Estados e municípios. Essa proposta ainda não teve o relatório apresentado.
A urgência constitucional pedida pelo governo à Câmara para a tramitação do projeto de regulamentação da reforma tributária vale também para o Senado. Com isso, os senadores terão 45 dias para votar o texto após a aprovação pelos deputados.

Depois desse prazo, a proposta passará a trancar a pauta do Senado, a não ser que o governo acabe retirando a urgência constitucional, que é uma prerrogativa do presidente da República.

A urgência constitucional vale automaticamente, sem necessidade de aprovação de requerimento no plenário. A tramitação, nesse caso, é acelerada, sem que o texto passe antes por comissões.

O governo pediu a urgência para o primeiro projeto de lei complementar da regulamentação, que trata da lei geral da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do Imposto Seletivo, além de termas como cesta básica e cashback.

Há ainda um segundo projeto, que trata do Comitê Gestor e da distribuição da receita do IBS para Estados e municípios. Essa proposta ainda não teve o relatório apresentado.

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