A entrada em vigor do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, como prevista na Lei 14.437/22, seria determinante para a manutenção dos vínculos empregatícios junto às empresas atingidas no Rio Grande do Sul pelas enchentes no último mês de maio. Editada no ano de 2022, a Lei indica que, em momento de calamidade, a União pode decretar esta condição para as regiões afetadas, para o texto poder ser aplicado. A medida é uma das reivindicações de entidades gaúchas, entre elas a Federação das Indústrias do Estado do RS (Fiergs), que vem recebendo apoio por parte da entidade mineira do setor.
A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) enviou ofícios aos ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social, além de Casa Civil e Confederação Nacional das Indústrias (CNI), solicitando a regulamentação do Programa e da flexibilização das regras trabalhistas através de publicação do ato que decreta o estado de calamidade no estado. “Na época da pandemia, trabalhamos muito na defesa dessa lei, mas de lá para cá, não precisamos usar. O Rio Grande do Sul pode ser o primeiro beneficiado”, observou o presidente da entidade, Flávio Roscoe.
O dirigente lembra que o Estado de Minas, por ser mais suscetível a enchentes, defendeu a criação de um texto como forma de precaução. Entre os anos 2021 e 2022, 435 municípios mineiros entraram em estado de emergência em função da quantidade de chuvas. À época, a Fiemg atuou fortemente junto ao governo federal na busca de medidas para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas do estado de calamidade pública, o que resultou em uma medida provisória, convertida em lei. “Depois da pandemia, vimos que a MP tinha fundamentos para ficar com efeito permanente, ou seja, temos uma legislação pré-aprovada, só falta o governo federal agir”, apontou, referindo-se à MP 1109/22, que, posteriormente, se transformou na Lei 14.437/22.
De acordo com o texto legal, é possível flexibilizar as regras trabalhistas em períodos de calamidade pública, instituindo, por exemplo, o teletrabalho, a antecipação de férias individuais e a concessão de férias coletivas. O texto também prevê o auxílio do governo federal através do pagamento de 1/3 do salário, sendo que a empresa arca com o outro terço e o funcionário abre mão do restante, para que os postos de trabalhos sejam mantidos.
As regras se aplicam a qualquer estado de calamidade decretado em nível nacional, estadual ou municipal, desde que seja reconhecido pelo governo federal, o que já aconteceu pelo reconhecimento de 336 municípios gaúchos nessa situação. Com as medidas de flexibilização autorizadas pelo Ministério do Trabalho, o Poder Executivo, por meio de decreto presidencial, pode regulamentar o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), permitindo que as empresas possam, de forma legal, diminuir a carga horária dos funcionários e, consequentemente, reduzir o salário do trabalhador proporcionalmente, com base no número de horas trabalhadas ou suspender seu contrato de forma provisória.
Para o presidente da Fiemg, o caso do Rio Grande do Sul está adequado ao que diz a lei, e defende o decreto imediato pela União. “(A publicação e vigência do) Decreto da União é de um dia para o outro, não tem nada burocrático e é amparado em lei. O Rio Grande do Sul já deveria estar usando. A hora é agora, não depois das demissões”, criticou Roscoe.