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Publicada em 09 de Junho de 2024 às 16:47

TF autoriza estados, municípios e DF a mudarem ordem das fases de procedimento de licitações

Decisão partiu de um recurso extraordinário apresentado pelo governador do DF, Ibaneis Rocha

Decisão partiu de um recurso extraordinário apresentado pelo governador do DF, Ibaneis Rocha

Paulo H. Carvalho/Agência Brasília/JC
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que estados, municípios e o Distrito Federal (DF) podem alterar a ordem das fases das licitações. A alteração das normas licitatórias, entretanto, deve obedecer a regras constitucionais e aos princípios da administração pública.O julgamento aconteceu na sessão virtual encerrada em 24 de maio, e a decisão partiu de um recurso extraordinário apresentado pelo governador do DF, Ibaneis Rocha. Ele questionava o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) e dos Territórios (TJDFT) que declarou inconstitucional a lei que determinava as fases do processo licitatório dos órgãos e entidades do DF.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que estados, municípios e o Distrito Federal (DF) podem alterar a ordem das fases das licitações. A alteração das normas licitatórias, entretanto, deve obedecer a regras constitucionais e aos princípios da administração pública.

O julgamento aconteceu na sessão virtual encerrada em 24 de maio, e a decisão partiu de um recurso extraordinário apresentado pelo governador do DF, Ibaneis Rocha. Ele questionava o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) e dos Territórios (TJDFT) que declarou inconstitucional a lei que determinava as fases do processo licitatório dos órgãos e entidades do DF.
O plenário acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, sob o argumento de que inverter a ordem das etapas de uma licitação não tira nenhuma competência da União. Isso porque, segundo o magistrado, as alterações procedimentais não afetam as normas gerais de contratação do Estado.

Só a ministra Cármen Lúcia votou contra, com a justificativa de que o DF legislou sobre normas gerais de competência da União ao tratar de um tema central do processo licitatório. Mas, segundo Fux, a modificação do processo "não põe em risco a uniformidade dos parâmetros entre os entes federativos, muito menos constitui circunstância alheia às condições estabelecidas na licitação".

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