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16ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deferiu, na noite desta quarta-feira (5), a
Ação Civil Pública (ACP) interposta pela Defensoria Pública do Estado contra a Estapar e a Porto Seguro, após as empresas anunciarem que não irão ressarcir os proprietários que tiveram
veículos alagados nos estacionamentos do Aeroporto Salgado Filho e na região do pátio do hotel Deville Prime, em Porto Alegre. A decisão é da juíza Nara Cristina Neumann Cano Saraiva.
No despacho, a juíza determinou prazo de 15 dias para a Estapar juntar aos autos a relação dos consumidores afetados com dados que permitam a sua identificação, constando como elementos mínimos o nome, o número do documento de identificação e o contato registrado, entre outras medidas. A juíza estipulou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento das determinações.
Em nota, a
Porto Seguro informou que vai ressarcir todos os sinistros veiculares decorrentes de alagamentos avisados e com
apólices vigentes no Rio Grande do Sul, incluindo os veículos segurados que estavam localizados nos estacionamentos da Estapar. A
companhia esclarece que não é seguradora do espaço afetado no Aeroporto Salgado Filho. Ressalta ainda que dobrou a quantidade de prestadores na região para minimizar os efeitos da calamidade, acolhendo o povo gaúcho.
Procurada pela reportagem do
Jornal do Comércio, a assessoria da Estapar afirmou que a companhia ainda não recebeu qualquer citação sobre o processo, e que "irá se manifestar oportunamente apenas e tão somente nos autos quando do conhecimento dos termos da ação, prestando todos os esclarecimentos necessários."
O que foi determinado no despacho:
- que a Estapar, no prazo de 15 dias, junte aos autos a relação dos consumidores afetados com dados que permitam a sua identificação, constando como elementos mínimos o nome, o número do documento de identificação e o contato registrado;
- no prazo de 15 dias, junte aos autos a relação dos bens danificados com referência aos consumidores proprietários e a extensão dos danos, constando como elementos mínimos se o bem foi identificado como “parcialmente danificado” ou com “perda total”;
- no prazo de 15 dias, junte aos autos todos os documentos e contratos que demonstrem a relação negocial havida com a corré Porto Seguro;
- se abstenha de cobrar, ao menos por ora, quaisquer tarifas dos consumidores com veículos estacionados nas unidades afetadas desde 29/04/2024, data em que se intensificaram os eventos climáticos que tiveram início em 27/04/2024;
- se abstenha de reter e não condicione a liberação e/ou devolução dos veículos que se encontram sob sua guarda e depósito ao pagamento de qualquer importância ou valor;
Além disso, a magistrada determinou que a corré, Porto Seguro, junte aos autos, no prazo de 15 dias, todos os documentos e contratos que demonstrem a relação negocial havida com a com a Estapar.