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Publicada em 19 de Abril de 2024 às 10:52

Diagnóstico gratuito de superendividamento pode ser solicitado até o dia 26

Pesquisa da Fecomércio-RS divulgada em abril revela que 88,3% das famílias gaúchas estão endividadas

Pesquisa da Fecomércio-RS divulgada em abril revela que 88,3% das famílias gaúchas estão endividadas

Rupixen.com by Unsplash/Divulgação/JC
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O mutirão online que permite aos consumidores gaúchos descobrirem gratuitamente se eles se enquadram como superendividados se estenderá até o dia 26 de abril. O prazo foi prorrogado devido aos transtornos causados pelas chuvas no Rio Grande do Sul nos últimos dias. Interessados no diagnóstico prévio do percentual de comprometimento da renda com dívidas devem acessar o site da Associação Nacional de Assistência aos Superendividados (ANAS) e clicar no pop-up da atividade.
O mutirão online que permite aos consumidores gaúchos descobrirem gratuitamente se eles se enquadram como superendividados se estenderá até o dia 26 de abril. O prazo foi prorrogado devido aos transtornos causados pelas chuvas no Rio Grande do Sul nos últimos dias. Interessados no diagnóstico prévio do percentual de comprometimento da renda com dívidas devem acessar o site da Associação Nacional de Assistência aos Superendividados (ANAS) e clicar no pop-up da atividade.
Dados da mais recente Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC-RS) da Fecomércio-RS, divulgada em abril de 2024, revelam que 88,3% das famílias gaúchas estão endividadas. Conforme o levantamento, o cartão de crédito segue como principal tipo de dívida, detida por 69,3% dos endividados, seguido por carnês (30,1%) e crédito consignado (13,9%). De acordo com a pesquisa, 36,1% das famílias estão com contas em atraso e 28,6% das famílias estão muito endividadas.

Conforme as leis e normas vigentes, o superendividamento se caracteriza quando o comprometimento com empréstimos ultrapassa 35% da renda e com cartão de crédito, acima de 5%. O presidente da Associação Nacional de Assistência aos Superendividados (ANAS), Sérgio Gradovski, destaca que o mutirão online beneficia tanto o consumidor, que terá dados mais precisos para pleitear seus direitos, quanto o Poder Judiciário, que se encontra sobrecarregado com a demanda dos superendividados.

De acordo com a Juíza de Direito Káren Rick Danilevicz Bertoncello, responsável pelo Projeto de Gestão de Superendividamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), estão em andamento 5,9 mil ações de repactuação de dívidas, com limitação de desconto em folha de pagamento. Em 2024, a média é de 420 ações desse tipo distribuídas por mês.


Passo a passo

A Lei 14.181/2021 inovou ao instituir um tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento. A fase preventiva prevê uma audiência global de conciliação, que reúne todos os credores do consumidor para buscar um acordo sobre um plano de pagamento, seja nos CEJUSCs ou outros órgãos públicos, como Procons. Quando não há acordo na esfera extrajudicial, a lei estipula uma segunda fase de tratamento judicial, por meio do “processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório”.

Segundo a Lei do Superendividamento, para preservar o mínimo existencial do devedor, a Justiça aprova um plano de pagamento em até cinco anos, com medidas de dilação dos prazos de pagamento (com moratória de até 180 dias) e de redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor; extinção ou suspensão das ações judiciais em curso relativas aos débitos; e retirada do nome dos cadastros negativos dos órgãos de proteção ao crédito.




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