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Publicada em 22 de Novembro de 2023 às 19:14

Justiça proíbe Pague Menos de ofertar consulta e exames médicos em plataforma on-line

Rede com unidades pelo País oferta telemedicina e outros serviços sem ter registro, diz Cremers

Rede com unidades pelo País oferta telemedicina e outros serviços sem ter registro, diz Cremers

MARCELO G. RIBEIRO/JC
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A Justiça Federal determinou que uma rede nacional de farmácias pare imediatamente de oferecer serviços médicos em uma plataforma on-line. A liminar atinge a rede de farmácias Pague Menos e foi concedida atendendo a uma ação movida pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers). O órgão alega que a rede está exercendo irregularmente a Medicina.
A Justiça Federal determinou que uma rede nacional de farmácias pare imediatamente de oferecer serviços médicos em uma plataforma on-line. A liminar atinge a rede de farmácias Pague Menos e foi concedida atendendo a uma ação movida pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers). O órgão alega que a rede está exercendo irregularmente a Medicina.
O Departamento de Fiscalização do Conselho identificou a prestação de serviços médicos por telemedicina por meio do site Sempre Bem Saúde, que ofertava atendimento on-line gratuito e ilimitado nas áreas de Psicologia, Pediatria e Clínica Geral, além de consultas e exames médicos com descontos em check-up anual, assistência médica 24 horas e vale-remédio.
O Cremers sustenta que a rede violou o Código de Ética Médica, que veda a instalação de consultórios em instalações comerciais, como farmácias. A autarquia também afirma que a oferta de consultas médicas por farmácias constitui prática abusiva ao consumidor, caracterizando venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
"As empresas que disponibilizam serviço de telemedicina precisam, obrigatoriamente, estar inscritas no Cremers. Atuamos para garantir a prática da boa Medicina e proteger a população de riscos decorrentes do exercício irregular da profissão’’, destaca o presidente do Conselho, Eduardo Neubarth Trindade.
Na liminar concedida pela juíza federal Marciane Bonzanini, consta que a prestação do serviço de saúde por telemedicina pela rede de farmácias é irregular.
"O réu que administra a plataforma oferta serviços médicos que extrapolam seu objetivo social e para o qual não está habilitado na condição de pessoa jurídica", diz a juíza, em seu despacho.
A decisão passa a valer 15 dias após a intimação da rede. O descumprimento acarreta multa diária.
O Jornal do Comércio solicitou posição da rede sobre a medida e aguarda retorno.

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