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Tributos

- Publicada em 26 de Setembro de 2023 às 10:10

Receita Estadual notifica 10 mil empresas que devem ao Simples Nacional

Os milhares de CNPJs devedores somam dívidas de R$ 119 milhões

Os milhares de CNPJs devedores somam dívidas de R$ 119 milhões


FreePik/JC
As empresas optantes pelo Simples Nacional em débito com a Receita Estadual estão sendo notificadas pelo fisco gaúcho e precisam regularizar as dívidas para evitar a exclusão do regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A medida abrange cerca de 9,8 mil empresas do Simples Nacional, e os valores devidos ao Estado superam R$ 119 milhões.
As empresas optantes pelo Simples Nacional em débito com a Receita Estadual estão sendo notificadas pelo fisco gaúcho e precisam regularizar as dívidas para evitar a exclusão do regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A medida abrange cerca de 9,8 mil empresas do Simples Nacional, e os valores devidos ao Estado superam R$ 119 milhões.

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Os contribuintes devem verificar a existência de débitos sem exigibilidade suspensa perante no Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte). Caso não ocorra o pagamento ou parcelamento dos débitos, as empresas receberão, até dezembro, o Termo de Exclusão do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. No ano passado, a operação resultou na exclusão de 3.342 empresas, a contar de janeiro de 2023, que não regularizaram seus débitos em tempo hábil.
A medida é realizada pela Receita Estadual desde 2011 e busca alertar os contribuintes para se manterem em conformidade, evitando a exclusão do Simples Nacional. O procedimento está alinhado ao novo modelo de fiscalização da Receita Estadual, que visa incentivar o cumprimento voluntário das obrigações e ampliar as possibilidades de autorregularização por parte das empresas.

Alerta de Divergência
O Alerta de Divergência consiste em comunicação, aos contribuintes, de identificação de divergências ou inconsistências detectadas pela Receita Estadual, provenientes de cruzamento eletrônico de dados automático e permanente ou detectadas em ações de controle e monitoramento do cumprimento de obrigações, visando a sua autorregularização. O mecanismo é uma das ações de regularização de conformidade tributária previstas para promover a autorregularização dos contribuintes.

O envio do Alerta de Divergência às Caixas Postais Eletrônicas (CP-e) dos contribuintes está previsto na Instrução Normativa DRP nº45/98.