Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Auxílio

- Publicada em 12 de Setembro de 2023 às 21:07

STF aprova empréstimo consignado para quem recebe auxílio do governo

Benefício é valido para programas como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Benefício é valido para programas como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC)


Marcello Casal Jr/Agência Brasil/JC
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, a lei de 2022 de autoria do então presidente Jair Bolsonaro (PL) que ampliou a margem de crédito consignado e liberou a modalidade para beneficiários de programas sociais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O julgamento foi concluído ontem no plenário virtual.
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, a lei de 2022 de autoria do então presidente Jair Bolsonaro (PL) que ampliou a margem de crédito consignado e liberou a modalidade para beneficiários de programas sociais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O julgamento foi concluído ontem no plenário virtual.

• LEIA TAMBÉM: Réus de São Paulo e Paraná são os primeiros julgados pelo STF por ataques de 8 de janeiro

A norma foi questionada pelo PDT. Em outubro do ano passado, o ministro Kássio Nunes Marques, relator da ação, negou pedido de liminar para suspender o consignado e manteve a validade da norma. Agora, o Supremo analisou o caso em definitivo. A Corte já havia formado maioria em junho para manter a lei, mas o julgamento havia sido suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

"Não percebo no Texto Magno qualquer baliza normativa que justifique tomar-se como inconstitucional a ampliação do acesso ao crédito consignado. Os novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais aventados pelo autor. Ultrapassar a atuação desta Corte como legislador negativo implicaria a invasão no exame da discricionariedade política", afirmou Nunes Marques em seu voto, seguido pelos demais ministros da Corte.

Em outra frente, a medida de Bolsonaro é questionada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ex-presidente é acusado de crime eleitoral devido ao "pacote de bondades" liberado em ano de eleição. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ainda está na fase inicial.