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Economia

Justiça

- Publicada em 12 de Junho de 2023 às 20:08

Terreno em Caxias do Sul é alvo de disputa judicial milionária há décadas

Conforme o processo, em 1959, Caxias do Sul declarou ser de interesse público uma área de 62.730 m²

Conforme o processo, em 1959, Caxias do Sul declarou ser de interesse público uma área de 62.730 m²


TÂNIA MEINERZ/JC
Um terreno, em área central de Caxias do Sul, é motivo de uma disputa, que se arrasta há mais de 50 anos na justiça, envolvendo a família Magnabosco e o município gaúcho. A ação, quando transitada em julgado, pode resultar em uma indenização com valores ao redor de R$ 1 bilhão.
Um terreno, em área central de Caxias do Sul, é motivo de uma disputa, que se arrasta há mais de 50 anos na justiça, envolvendo a família Magnabosco e o município gaúcho. A ação, quando transitada em julgado, pode resultar em uma indenização com valores ao redor de R$ 1 bilhão.
Conforme o processo, em 1959, o município de Caxias do Sul declarou ser de interesse público uma área de 62.730 metros quadrados, de propriedade dos herdeiros de Raymundo Magnabosco. Em 27 de dezembro de 1966, a família Magnabosco fez a doação com encargos de grande parte (57 mil metros quadrados de área) da dita propriedade ao município.
Uma das condições da doação impunha ao donatário a implementação de obras de infraestrutura na área lindeira, sob pena de indenização. Diante do não cumprimento dos encargos estabelecidos, a família Magnabosco ajuizou ação indenizatória em face do citado ente federativo.
Essa ação foi julgada procedente, sendo determinada a reversão da propriedade do imóvel para os então autores, “por ser a forma menos gravosa para o município, como modo substitutivo da obrigação de indenizar”. A decisão transitou em julgado em 1982.
Em cumprimento à referida determinação judicial, a escritura pública foi resilida em 6 de dezembro de1982. “Após a resilição, os Magnabosco foram surpreendidos ao visitarem o terreno e o encontrarem invadido por diversas famílias e com significativa infraestrutura habitacional”. A área invadida deu origem ao bairro Primeiro de Maio. Tal fato levou ao ajuizamento de ação reivindicatória pelos Magnabosco, em setembro de 1983, contra os moradores.
Promovida a inspeção judicial na área e consideradas as circunstâncias do local, o magistrado de 1ª instância observou que o município de Caxias do Sul havia acolhido e incentivado a invasão, apossando-se, também, da área reivindicada. Por tal motivo, em despacho saneador, o magistrado determinou a citação do município de Caxias do Sul, para que passasse a integrar o processo, em seu polo passivo, na condição de litisconsorte necessário, o que veio a acontecer.
Essa ação, segundo o advogado Durval Balen, que representa a família Magnabosco, tramitou por vários anos, até que em 2009, depois de ter passado por todas as instâncias, transitou em julgado, determinando que os invasores em conjunto com o município devessem indenizar a área.
“O processo havia se encerrado, ensejando que, após, fosse realizada a liquidação de sentença para a apuração do montante a ser indenizado, sendo que a perícia judicial avaliou a área em R$ 53 milhões”, explica.
Balen cita que, levando em consideração as correções, o executivo municipal, em 2009, chegou no montante de R$ 247 milhões. “Esse era o número para resolver o caso. Bom, o que aconteceu? A procuradoria do município, na época, ingressou com uma ação rescisória para tentar anular o acórdão, que colocou o município no polo passivo da ação na condição de litisconsorte, bem como, que transformou a ação reivindicatória em indenizatória”, explica.
O advogado disse que o município de Caxias do Sul interpôs recursos, inclusive, na parte referente à perícia judicial. O processo foi até para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). “O município sempre perdeu. Então, terminou a fase da liquidação judicial e a família ingressou com a execução”, disse.
Balen detalha que foi feita a conta do valor inicial até aquele momento, ou seja, até o ano de 2013. A conta, realizada pela Contadoria do Foro de Caxias do Sul, totalizou a importância de R$ 345 milhões. Ato subsequente, os Magnabosco ajuizaram, contra o município, a execução daquele valor.
O município, porém, embargou a quantia de R$ 87 milhões. “Restou, então, do total executado, a parcela não embargada, portanto, incontroversa, a qual, no momento da expedição do precatório correspondente, alcançou o valor de R$ 301 milhões”, relata.
Em 2010, o município ingressou com uma ação rescisória no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para rescindir o acórdão, que julgou o recurso especial na ação reivindicatória. Então, essa ação, passados 10 anos, entrou em julgamento e o município perdeu, recorreu e sofreu uma nova derrota.
O município, na tentativa de levar o processo para ser julgado pelo STF, ofertou recurso extraordinário, o qual não foi admitido por decisão da presidente do STF, ministra Rosa Weber. Como último recurso, o município apresentou agravo interno na tentativa de que a decisão da presidente do STF seja modificada por decisão colegiada, estando pendente de julgamento.
“Ao longo desse tempo a família sempre esteve aberta à negociação para um possível acordo, conforme inúmeras manifestações minhas. Entretanto, jamais houve iniciativa da prefeitura em tratar do assunto. O município teima em protelar a solução”, cita. O advogado acrescenta que “o momento para uma negociação é agora, pois, após a ação ter o seu trânsito em julgado, não haverá mais espaço para acordo, ou seja, que se cumpra a decisão judicial”.

Município de Caxias do Sul recorre novamente

A prefeitura de Caxias do Sul recorre novamente, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter negado o recurso extraordinário, encaminhado em agosto de 2022. O procurador-geral do município de Caxias do Sul, Adriano Tacca, informa que um novo recurso foi protocolado. “O município vai esgotar todas as possibilidades jurídicas, como em qualquer outra situação”, destaca.
O procurador explica que, o município ingressa com o instrumento jurídico, conhecido como agravo interno de recurso extraordinário. “O artigo 1.021, do novo Código de Processo Civil (CPC), reconhece cabimento ao agravo interno contra decisão proferida pelo relator. Também tem como finalidade “permitir à parte prejudicada impugnar decisão interna do juízo de um tribunal”.
Segundo Tacca é mais uma medida que tem como objetivo tentar reverter esse quadro. “Não se pode antever o resultado, porém, quando se interpôs um agravo, pensa-se sempre em reverter a ação. Depois, se for positivo, o caso passa a ser julgado pelo STJ, porém, se não o for, o município estudará uma próxima medida jurídica cabível (a ser seguida) ”, acrescenta.

Veja o resumo da cronologia dos acontecimentos

1966 - Escritura pública de doação da área pela família Magnabosco;
1982 - Ação Judicial da família Magnabosco contra o município de Caxias do Sul pleiteando indenização correspondente à área doada (Ação extinta, determinando a reversão do imóvel para os proprietários);
1983 - Nova ação reivindicatória contra os invasores da área;
1993 - Sentença de extinção do feito;
1994 - Acórdão cassando a sentença;
1996 - Despacho saneador incluindo o município de Caxias do Sul no polo passivo;
1997 - Sentença de improcedência;
2000 - Acórdão mantendo a sentença com voto divergente;
2002 - Embargos de divergência acolhidos (Ação reivindicatória convertida em indenizatória);
2006 - Recurso especial desprovido;
2009 - Trânsito em julgado determinando que os invasores em conjunto com o município devessem indenizar a área;
2010 - Ajuizamento da Ação Rescisória (AR 4406);
2019 - Acórdão – julgamento de improcedência;
2020 - Oposição de Embargos de Declaração;
2020 - Acórdão Rejeitando os Embargos de Declaração;
2022 - ED desacolhidos e interposição do Recurso Extraordinário;
2023 - Negado seguimento ao Recurso Extraordinário;
2023 (atual) Novo recurso protocolado.