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Economia

Benefícios

- Publicada em 15 de Maio de 2023 às 16:01

PIS/Pasep: confira quem tem direito ao benefício, como consultar e sacar

O Jornal do Comércio preparou um material sobre o benefício para auxiliar os trabalhadores

O Jornal do Comércio preparou um material sobre o benefício para auxiliar os trabalhadores


AGÊNCIA BRASÍLIA/VISUAL HUNT/DIVULGAÇÃO/JC
São muitos os brasileiros que tem direito ao Programa de Integração Social (PIS) ou ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Para que o trabalhador saiba verificar se tem direito ao benefício, e como consultar e sacar, o Jornal do Comércio preparou um material com orientações.
São muitos os brasileiros que tem direito ao Programa de Integração Social (PIS) ou ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Para que o trabalhador saiba verificar se tem direito ao benefício, e como consultar e sacar, o Jornal do Comércio preparou um material com orientações.
Sobre os programas, com o PIS o empregado da iniciativa privada tem acesso aos benefícios determinados por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor. O programa foi criado por meio da Lei Complementar n° 7/1970, e buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da CAIXA.

Paralelamente à criação do PIS, a Lei Complementar n° 8/1970 instituiu o Pasep, com o qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuíam com o fundo destinado aos empregados do setor público. O pagamento do Pasep é feito pelo Banco do Brasil.
QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?
Tem direito ao abono do PIS/Pasep o trabalhador que, no ano-base de 2021:
• Exerceu atividade remunerada com carteira assinada por ao menos 30 dias em 2021;
• Recebeu até dois salários mínimos, em média;
• Está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
• Teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Rais e no eSocial.
SAIBA CONSULTAR O ABONO DO PIS/PASEP
Para saber se vai receber, o trabalhador pode fazer a consulta ao benefício por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Gov.br.
VEJA O PASSO A PASSO NA CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL:
PELA INTERNET
• Acesse o site https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login e clique em "Entrar com gov.br";
• Faça login com seu CPF e senha cadastrados no Portal Gov.br. Caso não tenha cadastro, é possível fazê-lo neste site;
• Em seguida, clique em "Abono Salarial";
• Na próxima tela, aparecerá a informação se o trabalhador receberá ou não o benefício.
PELO APLICATIVO
• No celular ou tablet, baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, caso não o tenha. Se você já tiver o aplicativo instalado, faça a atualização dele;
• Faça login com seu CPF e senha cadastrados no Portal Gov.br. Caso não tenha cadastro, é possível fazê-lo neste site;
• Na tela inicial, clique em "Abono Salarial - Consultar". Caso a opção não apareça, clique no menu da parte de baixo da tela, depois, em "Benefícios e Abono Salarial";
• Na próxima página, aparecerá a informação sobre os valores a receber.
COMO FAZER A CONSULTA AO ABONO E PAGAMENTO
A consulta ao pagamento do PIS pode ser feita pelo:
• App CAIXA Tem;
• App CAIXA Trabalhador;
• Atendimento telefônico da Caixa: 0800-7260207;
• Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
• Portal www.gov.br.
COMO É O PAGAMENTO DO ABONO DO PIS NA CAIXA
• Quem tem conta-corrente ou conta-poupança na Caixa receberá o crédito automaticamente;
• Por crédito pelo Caixa Tem, em conta poupança social digital;
• Nos caixas eletrônicos, nas casas lotéricas e nos correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão Social e senha;
• Nas agências da Caixa, apresentando um documento oficial de identificação.
NO CASO DO PASEP, A CONSULTA ESTÁ LIBERADA PELO:
• Pelo Alô Trabalhador: telefone 158;
• APP Carteira de Trabalho Digital;
• Por meio do Consulte/Receba seu PASEP.
JÁ O PAGAMENTO PODE SER REALIZADO DA SEGUINTE FORMA:
Quem tem conta-corrente ou conta-poupança no Banco do Brasil, receberá o crédito automaticamente
Para quem não tem, o saque deve ser feito no guichê de caixa em qualquer agência do Banco do Brasil