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Economia

Sistema Financeiro

- Publicada em 11 de Maio de 2023 às 16:48

Soluções da Vero fornecem Nota Fiscal integrada ao pagamento

Decreto do Estado exige que todos os pagamentos recebidos nas máquinas de cartão estejam integrados com a emissão da NFC-e

Decreto do Estado exige que todos os pagamentos recebidos nas máquinas de cartão estejam integrados com a emissão da NFC-e


Banrisul/Divulgação JC
Para auxiliar lojistas na adequação ao novo decreto estadual – que determinou que a emissão da Nota Fiscal eletrônica (NFC-e) deverá ocorrer de forma integrada ao pagamento – a Vero oferece soluções práticas e econômicas. A rede de adquirência do Banrisul conta com diversas opções para atender empresas de todos os portes e segmentos. Dessa forma, clientes da Vero garantem a conformidade com a legislação e, ao mesmo tempo, otimizam seus processos de pagamento.O aplicativo Vero Nota Integrada possibilita a emissão da NFC-e para pagamentos em débito, crédito, dinheiro ou Pix, gerando a nota assim que confirmado o pagamento. Depois de emitido, o comprovante pode ser enviado para o cliente por e-mail ou por aplicativos de mensagem instantânea, sendo a impressão física opcional. O app é indicado para lojistas que procuram uma opção de baixo custo e que não dispõe de elevado número de itens a serem comercializados.A ferramenta pode ser utilizada na maquininha Vero Smart ou no celular, no caso de lojistas que vendem com o leitor de cartão Vero Bluetooth. O app Vero Nota Integrada pode ser baixado na Vero Store (loja de aplicativos da Vero), que oferece, ainda, diversos outros aplicativos exclusivos para bares, restaurantes, estacionamentos e outros segmentos – e que também emitem a Nota Fiscal de forma integrada.Se o estabelecimento já possui uma automação e tem interesse em trabalhar com a solução de Nota Integrada da Vero, é possível associar o sistema existente com a Vero Smart, bastando realizar a homologação junto à Vero. Por outro lado, empresas que operam com TEF já estão automaticamente adequadas à legislação. Nesses casos, pode-se solicitar o credenciamento à Vero, para que o negócio passe a aceitar todas as bandeiras habilitadas à rede de adquirência do Banrisul.De acordo com o diretor da Banrisul Pagamentos, Antônio Carlos Antunes, a Vero está sempre em busca de inovações a fim de se consolidar como uma parceira fundamental para as empresas gaúchas. “As novas soluções disponibilizadas aprimoram a experiência de pagamento, trazendo mais segurança e transparência nas transações e possibilitam a adequação às exigências legais de uma forma simples e com baixo custo para os varejistas”, frisa.Com o objetivo de fornecer informações úteis para clientes e interessados, a Vero preparou um e-book sobre as soluções de NFC-e integrada. O documento está disponível para baixar neste link.Sobre o decretoUm novo decreto do Estado do Rio Grande do Sul (Decreto Nº 56.670) exige que todos os pagamentos recebidos nas máquinas de cartão estejam integrados, automaticamente, com a emissão da Nota Fiscal eletrônica (NFC-e). Assim, a emissão da nota deve ocorrer na mesma máquina onde há a aceitação do pagamento, seja pagamento com cartão, Pix ou com outras modalidades eletrônicas. A decisão é relativa aos pagamentos recebidos de forma presencial.O decreto compreende todas as pessoas jurídicas que realizam venda de mercadorias e são contribuintes de ICMS, com inscrição na Receita Estadual. A determinação não abrange Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas que exercem atividades de prestação de serviços e que não realizam comércio de mercadorias nem MEIs (Microempreendedores Individuais).
Para auxiliar lojistas na adequação ao novo decreto estadual – que determinou que a emissão da Nota Fiscal eletrônica (NFC-e) deverá ocorrer de forma integrada ao pagamento – a Vero oferece soluções práticas e econômicas. A rede de adquirência do Banrisul conta com diversas opções para atender empresas de todos os portes e segmentos. Dessa forma, clientes da Vero garantem a conformidade com a legislação e, ao mesmo tempo, otimizam seus processos de pagamento.

O aplicativo Vero Nota Integrada possibilita a emissão da NFC-e para pagamentos em débito, crédito, dinheiro ou Pix, gerando a nota assim que confirmado o pagamento. Depois de emitido, o comprovante pode ser enviado para o cliente por e-mail ou por aplicativos de mensagem instantânea, sendo a impressão física opcional. O app é indicado para lojistas que procuram uma opção de baixo custo e que não dispõe de elevado número de itens a serem comercializados.

A ferramenta pode ser utilizada na maquininha Vero Smart ou no celular, no caso de lojistas que vendem com o leitor de cartão Vero Bluetooth. O app Vero Nota Integrada pode ser baixado na Vero Store (loja de aplicativos da Vero), que oferece, ainda, diversos outros aplicativos exclusivos para bares, restaurantes, estacionamentos e outros segmentos – e que também emitem a Nota Fiscal de forma integrada.

Se o estabelecimento já possui uma automação e tem interesse em trabalhar com a solução de Nota Integrada da Vero, é possível associar o sistema existente com a Vero Smart, bastando realizar a homologação junto à Vero. Por outro lado, empresas que operam com TEF já estão automaticamente adequadas à legislação. Nesses casos, pode-se solicitar o credenciamento à Vero, para que o negócio passe a aceitar todas as bandeiras habilitadas à rede de adquirência do Banrisul.

De acordo com o diretor da Banrisul Pagamentos, Antônio Carlos Antunes, a Vero está sempre em busca de inovações a fim de se consolidar como uma parceira fundamental para as empresas gaúchas. “As novas soluções disponibilizadas aprimoram a experiência de pagamento, trazendo mais segurança e transparência nas transações e possibilitam a adequação às exigências legais de uma forma simples e com baixo custo para os varejistas”, frisa.

Com o objetivo de fornecer informações úteis para clientes e interessados, a Vero preparou um e-book sobre as soluções de NFC-e integrada. O documento está disponível para baixar neste link.

Sobre o decreto

Um novo decreto do Estado do Rio Grande do Sul (Decreto Nº 56.670) exige que todos os pagamentos recebidos nas máquinas de cartão estejam integrados, automaticamente, com a emissão da Nota Fiscal eletrônica (NFC-e). Assim, a emissão da nota deve ocorrer na mesma máquina onde há a aceitação do pagamento, seja pagamento com cartão, Pix ou com outras modalidades eletrônicas. A decisão é relativa aos pagamentos recebidos de forma presencial.

O decreto compreende todas as pessoas jurídicas que realizam venda de mercadorias e são contribuintes de ICMS, com inscrição na Receita Estadual. A determinação não abrange Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas que exercem atividades de prestação de serviços e que não realizam comércio de mercadorias nem MEIs (Microempreendedores Individuais).