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Economia

INDÚSTRIA

- Publicada em 15 de Março de 2023 às 11:04

Rejeitado em 2021 pela Anvisa, tabaco aquecido segue em análise

Bastão encaixado em um acendedor elétrico não gera combustão

Bastão encaixado em um acendedor elétrico não gera combustão


LUIZA PRADO/JC
A permissão para a venda de tabaco aquecido no Brasil, rejeitada em 2021 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), segue em análise. O produto é desenvolvido e comercializado pela Philip Morris, que tem fábrica em Santa Cruz do Sul, em diversos locais do mundo como substituto ao cigarro convencional.
A permissão para a venda de tabaco aquecido no Brasil, rejeitada em 2021 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), segue em análise. O produto é desenvolvido e comercializado pela Philip Morris, que tem fábrica em Santa Cruz do Sul, em diversos locais do mundo como substituto ao cigarro convencional.
Conforme a empresa, a alternativa seria menos nociva à saúde por não gerar combustão. O fato de o fumante encaixar o bastão de tabaco em um equipamento aquecido, inclusive, não é tão atraente aos jovens como os cigarros elétricos. Isso é considerada uma vantagem para não estimular o vício cedo, segundo o vice-presidente sênior da Philip Morris Internacional, Gregoire Verdeaux.
Durante visita ao Rio Grande do Sul na semana passada, ele lamentou que a pauta não avance no País. Ressaltou, inclusive, que a companhia pleiteia a aprovação na Anvisa há, pelo menos, dois anos. O tabaco aquecido foi lançado no Japão em 2016, onde tem diminuído o número de fumantes.
A Philip Morris entende que a novidade é voltada para adultos que não conseguem largar o vício, mas que precisam de uma opção menos prejudicial ao organismo. Procurada pela reportagem do Jornal do Comércio, a Anvisa diz que o assunto é tratado sob sigilo. Confira, abaixo, a nota enviada pelo órgão.
“Os pedidos de registro referentes ao produto de tabaco aquecido eletricamente, submetidos pela empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda, foram indeferidos pela área técnica da Anvisa, por meio da Resolução RE nº 884, de 26 de fevereiro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução de Diretoria Colegiada nº 46, de 28 de agosto de 2009.
Após a publicação do indeferimento, houve interposição de recursos administrativos, os quais aguardam avaliação e deliberação pela Diretoria Colegiada da Agência.
Dessa forma, os processos encontram-se sob sigilo até a finalização da fase recursal, portanto, não é possível, no momento, detalhar as razões técnicas que motivaram seu indeferimento.”