Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Saneamento

- Publicada em 19 de Dezembro de 2022 às 15:23

TCE-RS veta assinatura de contrato de venda da Corsan, caso leilão se realize

Relatora entendeu que merecem ser examinadas questões relativas ao percentual de cobertura de esgoto e à possibilidade de invalidação judicial de termos aditivos dos contratos

Relatora entendeu que merecem ser examinadas questões relativas ao percentual de cobertura de esgoto e à possibilidade de invalidação judicial de termos aditivos dos contratos


Corsan/Divulgação/JC
Marcado para esta terça-feira, 20 de dezembro, o leilão da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) segue sendo questionado. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) concedeu medida cautelar determinando que o governo do RS se abstenha de ultimar os atos de assinatura do contrato de compra e venda das ações da Corsan, caso algum interessado arremate a empresa, e a consequente transferência das ações ao comprador, objeto do Edital de Leilão nº 001/2022, até que haja o pronunciamento do tribunal sobre a matéria. 
Marcado para esta terça-feira, 20 de dezembro, o leilão da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) segue sendo questionado. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) concedeu medida cautelar determinando que o governo do RS se abstenha de ultimar os atos de assinatura do contrato de compra e venda das ações da Corsan, caso algum interessado arremate a empresa, e a consequente transferência das ações ao comprador, objeto do Edital de Leilão nº 001/2022, até que haja o pronunciamento do tribunal sobre a matéria. 
Além disso, na mesma decisão, o TCE-RS declarou a perda de objeto relativamente aos pedidos de terceiros interessados e do Deputado Jeferson Fernandes, de suspensão do leilão que estava marcado para esta terça, em virtude de decisão proferida pela Justiça do Trabalho.
Em sua análise, a relatora do processo, conselheira-substituta Daniela Zago, acatando os pedidos do Ministério Público de Contas (MPC), entendeu que merecem ainda ser examinadas questões relativas ao percentual efetivo de cobertura de esgoto e à possibilidade de invalidação judicial dos termos aditivos de rerratificação dos contratos, as quais podem refletir na precificação da Companhia, em possível prejuízo ao interesse público.
A decisão se mantém até que o Tribunal de Contas aprecie o mérito das questões suscitadas no processo. Os responsáveis também foram intimados para adotar as providências necessárias ao cumprimento da medida e para prestar esclarecimentos.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO