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ENERGIA

- Publicada em 23 de Novembro de 2022 às 17:56

Absolar diz que projeto para restituir prazos do marco da geração própria de energia solar é fundamental

Benefícios da energia solar devem ultrapassar R$ 86,2 bilhões e baratear a conta de luz

Benefícios da energia solar devem ultrapassar R$ 86,2 bilhões e baratear a conta de luz


PATRICIA DE MELO MOREIRA/AFP/JC
A restituição dos prazos para o cumprimento das regras previstas no marco legal da geração própria de energia solar, conforme estabelece o Projeto de Lei nº 2.703/2022 (PL 2703/2022), que será apreciado em regime de urgência no Congresso Nacional, é medida fundamental para corrigir os desvios e garantir a aplicação da Lei nº 14.300/2022, que têm causado inúmeros prejuízos, atrasos e dificuldades para os consumidores brasileiros. A afirmação é do presidente executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Rodrigo Sauaia. Segundo o executivo, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e as distribuidoras de energia não têm sido capazes de cumprir diversos dos prazos da lei, o que tem impactado diretamente nos consumidores interessados em gerar a sua própria energia renovável.
A restituição dos prazos para o cumprimento das regras previstas no marco legal da geração própria de energia solar, conforme estabelece o Projeto de Lei nº 2.703/2022 (PL 2703/2022), que será apreciado em regime de urgência no Congresso Nacional, é medida fundamental para corrigir os desvios e garantir a aplicação da Lei nº 14.300/2022, que têm causado inúmeros prejuízos, atrasos e dificuldades para os consumidores brasileiros. A afirmação é do presidente executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Rodrigo Sauaia. Segundo o executivo, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e as distribuidoras de energia não têm sido capazes de cumprir diversos dos prazos da lei, o que tem impactado diretamente nos consumidores interessados em gerar a sua própria energia renovável.
“A lei, aprovada em janeiro deste ano, previa prazos e compromissos para cada uma das partes, dentre eles um prazo máximo de até 180 dias, contados da data de publicação da matéria, para sua integral regulamentação pela Aneel e implementação pelas concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica. Até o momento, a lei não foi cumprida, o que tem acarretado inúmeros empecilhos, atrasos, prejuízos e dificuldades para os consumidores brasileiros”, comenta Sauaia.
Na visão da entidade, o PL 2703/2022, de autoria deputado Federal Celso Russomanno, também traz um alerta sobre a falta de transparência das contas apresentadas pela Aneel e coloca luz na possibilidade de proteger as receitas e os lucros das distribuidoras. O texto propõe prorrogar em 12 meses o prazo para protocolar os pedidos de solicitação de parecer de acesso com as regras atuais para os consumidores.
Segundo a associação, as contas apresentadas pela Aneel, sobre custos da geração própria de energia renovável e o eventual repasse aos consumidores via Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), são incompletas e desconsideram os benefícios econômicos, sociais e ambientais do uso da energia solar nos telhados e pequenos terrenos ao setor elétrico, à sociedade e ao País.
“Além da falta de transparência do regulador, que não disponibilizou a memória dos cálculos apresentados, as contas apontam na realidade o volume financeiro que os consumidores de energia pagarão para proteger as margens de lucro das distribuidoras, uma vez que a geração própria de energia reduz a receita das concessionárias e pode promover a redução da tarifa de todos os consumidores”, explica Bárbara Rubim, vice-presidente de geração distribuída da Absolar.
Estudo recente da consultoria especializada Volt Robotics, encomendado pela ABSOLAR, aponta que o crescimento da geração própria de energia solar deverá trazer mais de R$ 86,2 bilhões em benefícios sistêmicos no setor elétrico para a sociedade brasileira na próxima década. Com isso, a geração distribuída vai baratear a conta de luz de todos os consumidores, inclusive os que não tiverem sistema solar próprio, em 5,6% até 2031.
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