Entram em vigor, no próximo domingo, 9 de outubro, as novas regras sobre a rotulagem de alimentos. O objetivo é melhorar a clareza das informações e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes. Entre as principais mudanças, está a adoção do detalhamento nutricional frontal, além de alterações nas tabelas e nas alegações nutricionais.
Caroline Freitas, que trabalha como responsável técnica e consultora de alimentos no setor varejista, avalia que a rotulagem é um item de extrema importância, pois é a comunicação direta da marca com o consumidor. “Quando o rótulo não apresenta informações corretas e de boa qualidade, o consumidor fica com dificuldades em exercer o seu direito de melhor escolha, e o alimento não cumpre com plenitude o seu papel de nutrir”, orienta.
A profissional lembra que a rotulagem nutricional está à disposição do consumidor brasileiro desde 1998 e vêm sendo aprimorada com base na ciência. Em 2014, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deu publicidade a problemas recorrentes em relação a aplicação e uso dos atuais critérios, como, por exemplo, baixo nível de educação e conhecimento nutricional dos consumidores.
Com as mudanças aplicadas, alimentos que contenham elevada quantidade de açúcares adicionado, gordura saturada e sódio deverão apresentar rotulagem nutricional frontal. “Outra mudança importante ocorre na tabela de informação nutricional, que deve ser desenvolvida de forma padronizada, em suas cores, fonte, tamanho de letra. Passa a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100g ou 100 ml”, explica Caroline.
Com as mudanças aplicadas, alimentos que contenham elevada quantidade de açúcares adicionado, gordura saturada e sódio deverão apresentar rotulagem nutricional frontal. “Outra mudança importante ocorre na tabela de informação nutricional, que deve ser desenvolvida de forma padronizada, em suas cores, fonte, tamanho de letra. Passa a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100g ou 100 ml”, explica Caroline.
Os comerciantes poderão escolher de forma mais clara os alimentos que melhor atendam o seu nicho de clientes. Para as marcas, abre a possibilidade de reformular ou desenvolver novos produtos, tornando-os mais saudáveis e nutritivos.
O fato, conforme especialistas, pode ser visto como um adjuvante na promoção da saúde pública, já que auxilia na prevenção de doenças como hipertensão e diabetes. As marcas devem estar atentas aos prazos para adequações e formas de aplicação das normas. O não cumprimento pode acarretar em multas ou recolhimento do produto nos pontos de venda.
O fato, conforme especialistas, pode ser visto como um adjuvante na promoção da saúde pública, já que auxilia na prevenção de doenças como hipertensão e diabetes. As marcas devem estar atentas aos prazos para adequações e formas de aplicação das normas. O não cumprimento pode acarretar em multas ou recolhimento do produto nos pontos de venda.
Júlia Tischer, responsável técnica do Laboratório de Físico-Química do Unianálises, alerta que a adaptação às novas regras requer que sejam feitas análises laboratoriais dos produtos para conhecimento do teor dos nutrientes obrigatórios a serem declarados. “A partir dessas informações, é necessário realizar o enquadramento do produto nas regras de informação nutricional frontal e de alegações nutricionais”, esclarece.
Para Júlia, a novidade traz informações com maior clareza e auxilia o consumidor a fazer comparações na prateleira. “Essas mudanças facilitarão a compreensão sobre o conteúdo de ingredientes prejudiciais à saúde e auxiliar o consumidor a fazer escolhas mais conscientes, especialmente para aqueles que estão buscando uma dieta mais saudável e equilibrada.”
Para Júlia, a novidade traz informações com maior clareza e auxilia o consumidor a fazer comparações na prateleira. “Essas mudanças facilitarão a compreensão sobre o conteúdo de ingredientes prejudiciais à saúde e auxiliar o consumidor a fazer escolhas mais conscientes, especialmente para aqueles que estão buscando uma dieta mais saudável e equilibrada.”
Calendário de adaptação
As novas regras para rotulagem de alimentos entram em vigor no dia 9 de outubro de 2022, portanto é importante que as empresas estejam atentas ao prazo de adequação. Novos produtos lançados a partir de 9 de outubro já devem estar com os rótulos adequados às novas regras. Para os produtos que já se encontram no mercado até a data, os prazos para adequação são:
• até 9 de outubro de 2023 (12 meses da data de vigência da norma) para os alimentos em geral;
• até 9 de outubro de 2024 (24 meses da data de vigência da norma) para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal;
• até 9 de outubro de 2025 (36 meses da data de vigência da norma) para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.
• até 9 de outubro de 2023 (12 meses da data de vigência da norma) para os alimentos em geral;
• até 9 de outubro de 2024 (24 meses da data de vigência da norma) para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal;
• até 9 de outubro de 2025 (36 meses da data de vigência da norma) para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.


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