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Justiça

- Publicada em 17 de Setembro de 2022 às 09:21

Por 7 votos a 4, STF confirma suspensão do piso da enfermagem

Ministra Rosa Weber descartou risco de lesão à autonomia dos estados e municípios

Ministra Rosa Weber descartou risco de lesão à autonomia dos estados e municípios


Marcello Casal JrAgência Brasil
Agência Brasil
O último voto do Supremo Tribunal Federal (STF) para manter a confirmação da suspensão do piso da enfermagem, foi proferido nesta sexta (16) pela presidente da casa, ministra Rosa Weber, que é oriunda da Justiça do Trabalho. Na quinta, o STF já tinha formado maioria de sete votos a três.
O último voto do Supremo Tribunal Federal (STF) para manter a confirmação da suspensão do piso da enfermagem, foi proferido nesta sexta (16) pela presidente da casa, ministra Rosa Weber, que é oriunda da Justiça do Trabalho. Na quinta, o STF já tinha formado maioria de sete votos a três.
Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.434/2022 instituiu o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Para enfermeiros, o piso previsto é de R$ 4.750. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%.
Para Rosa Weber, as argumentações dos impactos financeiros informados pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) já foram avaliadas pelos parlamentares, durante a tramitação da matéria no Congresso Nacional.
A ministra também descartou risco de lesão à autonomia dos estados e municípios. "O diploma legislativo impugnado, editado pela União no exercício de sua competência constitucional, apenas institui o parâmetro remuneratório mínimo, cabendo a cada um dos demais entes da federação definir, no âmbito do próprio território, o quantum remuneratório a ser pago a seus respectivos servidores públicos", afirmou.
No dia 4 de setembro, Barroso atendeu ao pedido de liminar feito pela CNSaúde, suspendeu o piso e concedeu prazo de 60 dias para que os envolvidos na questão possam encontrar soluções para garantir o pagamento.
Após a decisão, o caso foi levado a referendo dos demais ministros da Corte no plenário virtual, modalidade de votação na qual os votos são inseridos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento foi iniciado no último dia 9.
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