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Urbanismo

- Publicada em 04 de Agosto de 2022 às 13:28

Porto Alegre pede à Justiça autorização para demolir Esqueletão

No pedido de demolição, o município destaca a inércia dos proprietários ao longo dos anos e os altos custos para a recuperação da edificação

No pedido de demolição, o município destaca a inércia dos proprietários ao longo dos anos e os altos custos para a recuperação da edificação


ANDRESSA PUFAL/JC
A prefeitura de Porto Alegre pediu ao Judiciário autorização para demolir o edifício Galeria XV de Novembro, conhecido como Esqueletão. A petição foi protocolada na manhã desta quinta-feira (4), pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) com base em estudo conclusivo realizado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs).
A prefeitura de Porto Alegre pediu ao Judiciário autorização para demolir o edifício Galeria XV de Novembro, conhecido como Esqueletão. A petição foi protocolada na manhã desta quinta-feira (4), pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) com base em estudo conclusivo realizado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs).
De acordo com laudo e pareceres apresentados pelo Laboratório de Ensaios e Modelos Estruturais (Leme) da universidade, a edificação apresenta risco iminente de rupturas localizadas, o que será agravado em caso de nova ocupação. Em caso de incêndio, a estrutura não teria o tempo necessário de resistência ao fogo, podendo desabar.
Até setembro do ano passado, quando ocorreu a desocupação total, o prédio tinha quatro andares ocupados - três por moradores e um por comerciantes, no térreo. A recuperação da edificação, por sua vez, demandaria intervenções na estrutura e adequações para prevenção a incêndio, o que é inviável economicamente, segundo o estudo.
"É um avanço simbólico para resolver esse passivo histórico, que representa risco à população e compromete, urbanisticamente, o Centro Histórico da Capital", disse o prefeito Sebastião Melo.
No pedido de demolição, o município destaca a inércia dos proprietários ao longo dos anos e os altos custos para a recuperação da edificação, exposta há quase 70 anos. Salienta, também, o risco que a estrutura apresenta para a população. “Tampouco há justificativa para o uso de dinheiro público para um possível retrofit, na medida em que é economicamente inviável, como concluiu o laudo, com enorme complexidade técnica”, informa a petição, assinada pela procuradora Eleonora Serralta.
Conforme o documento, "deixar o prédio no estado em que se encontra, com ou sem ocupação, representa risco à coletividade, de modo que não resta ao município de Porto Alegre outra alternativa a não ser requerer autorização judicial para a demolição do prédio”.
O Código Municipal de Obra dispõe que a demolição total ou parcial de uma edificação poderá ser imposta quando executada sem licenciamento ou em desacordo com o projeto licenciado ou quando julgada em risco iminente de caráter público. Os custos da demolição devem ser cobrados posteriormente dos proprietários, com taxa de administração de 15%.
O pedido de demolição foi feito à 10ª Vara da Fazenda Pública, na qual tramita a ação civil pública ajuizada em 2003 pelo município contra os proprietários do imóvel. Na ação, a prefeitura pedia a interdição e desocupação total do prédio, autorizada pela Justiça no ano passado, e que os proprietários recuperassem e concluíssem a obra, o que nunca foi feito.
“Isso significa que não existe a alternativa de se esperar que os proprietários façam um retrofit no prédio, ainda que fosse isso fosse viável técnica e economicamente”, conclui o pedido encaminhado ao Poder Judiciário.
Segundo o laudo da Ufrgs, 61% da estrutura de concreto armado do Esqueletão, que tem 19 andares, já atingiu o tempo de vida útil de projeto, e 6,7% do total encontra-se com vida útil no fim, caracterizando falha de desempenho, sob o ponto de vista da corrosão. Isso significa que há risco de colapso parcial e riscos à população, ainda que o prédio continue desocupado.
Inacabado desde a década de 1950, o imóvel tem cerca de 300 proprietários, muitos dos quais sequer localizados para o ato inicial do processo judicial, que é a citação.
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