Uma alteração na Medida Provisória (MP) 1108/22, que regulamenta o teletrabalho e muda as regras do auxílio-alimentação, pode prejudicar o setor de bares e restaurantes. A MP, publicada em março deste ano, busca aumentar a segurança jurídica do trabalho remoto e, no caso do benefício, estabelece que os recursos sejam destinados exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes e bares ou na compra de gêneros alimentícios no comércio.
O deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP) propôs uma modificação no texto da MP que elimina o uso exclusivo do vale-refeição e vale-alimentação para gastos em restaurantes e bares ou com alimentos. Pela proposta do parlamentar, o trabalhador terá a opção de receber o vale em dinheiro ou via depósito em conta bancária. Assim, poderá usar o valor recebido para outras finalidades, como pagar contas e gastos com serviços.
O Congresso Nacional tem até o dia 7 de agosto para analisar a MP ou ela perderá a validade. A intenção do deputado do Solidariedade é que seu parecer seja votado na próxima semana, no retorno dos trabalhos.
A proposta de Paulinho gerou críticas por parte do setor de bares e restaurantes, que teme perder clientes e recursos. “Essa lei prejudicaria os restaurantes pequenos, que abrem apenas ao meio-dia para servir almoço aos trabalhadores. São estabelecimentos próximos a empresas, e isso seria muito prejudicial”, diz João Melo, presidente da Associação Brasileira de Bares e restaurantes (Abrasel) no Rio Grande do Sul.
Segundo a associação, em torno de 20% dos restaurantes filiados à entidade no Estado, 80% recebem tíquetes. “É um número bem expressivo de pequenos negócios, que já sofreram com a pandemia e estão lutando para continuar em pé”, afirma Melo.
Caso a mudança seja aprovada, os trabalhadores poderão destinar o valor pago pelo empregador a outras finalidades, como saldar dívidas. O presidente da Abrasel no RS diz que a proposta desconfigura totalmente o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado em 1976 com o intuito de incentivar as empresas a fornecerem recursos para a alimentação dos empregados.
“O trabalhador corre o risco de ficar sem almoçar, sem comida e alimentação porque vai gastar o valor do vale com outras coisas”, alerta Melo. A proposta de alteração na MP apresentada pelo deputado quer ainda limitar o valor do vale-refeição e do vale-alimentação que são pagos pelas empresas entre 30% e 50% do salário de cada trabalhador.
A Abrasel critica a falta de diálogo entre o deputado e o setor na elaboração da proposta, bem como a sociedade em geral e demais envolvidos no PAT. A entidade está se mobilizando, tanto no âmbito nacional quanto nos estados, consultando os parlamentares nas respectivas bases para evitar que o projeto seja aprovado.
Paulinho diz que o programa foi criado para cuidar do trabalhador e “por isso não pode ignorar o que pensa e o que quer o próprio trabalhador”. “Hoje ele só pode comer nos locais ‘autorizados’ pelas empresas de ticket. O projeto cria a ‘possibilidade de o trabalhador receber em dinheiro e comer onde bem entender”, afirma.
O deputado diz que a sua proposta desagrada restaurantes e’ ticketeiras’ porque deixa de ser um ‘cartório’, mas agrada trabalhadores, supermercados, empregadores e todos aquele que são contra reservas de mercado que desestimulam a competição e diminuem o poder de compra do trabalhador.
Pedro Moresco, sócio-proprietário do Restaurante Relvado, em Porto Alegre, diz que 5% do faturamento é oriundo do vale-refeição. O empresário acredita que não sentirá muito impacto se a mudança for aprovada, mas critica a taxa cobrada pelas empresas que operam o vale e a demora para receber o dinheiro.
Força Sindical defende a negociação coletiva
Nesta quinta-feira (28), a Força Sindical divulgou uma nota se posicionando sobre a MP 1108/22. Segundo o texto, os dois pontos regulamentados na medida – o teletrabalho e o auxílio-alimentação - devem ser objeto de negociação coletiva.
Assinam o posicionamento Sergio Nobre, presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores); Miguel Torres, presidente da Força Sindical; Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores); Adilson Araújo, presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil); Oswaldo Augusto de Barros, presidente da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores); Alvaro Egea, secretário geral da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros); José Gozze, presidente da Publica Central do Servidor e Nilsa Pereira Almeida, secretária-geral da Intersindical.
Leia a íntegra da nota:
"As Centrais Sindicais reunidas, no dia 28 de julho de 2022, defendem o fortalecimento da negociação coletiva e a participação sindical nas negociações dos diversos assuntos relativos aos direitos dos trabalhadores.
Assim, no que tange ao que está contido na Medida Provisória nº 1.108 de 2022, as Centrais Sindicais entendem que o valor e as formas de pagamento do auxílio-alimentação previsto na Consolidação das Leis do Trabalho que tem como objetivo melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, bem como o que se refere as formas e condições referentes ao teletrabalho devem ser objeto de negociação coletiva.
O fortalecimento da negociação coletiva é o melhor caminho para o avanço e democratização da relação capital e trabalho, assim sendo toda e qualquer alteração no regramento dos direitos trabalhistas precisam garantir a participação das entidades sindicais representativas.
São Paulo, 28 de julho de 2022."
Como funcionam o vale-refeição e o vale-alimentação
O vale-refeição é utilizado pelos empregados durante a jornada de trabalho para que possam comer em locais onde são servidos alimentos prontos, como restaurantes, bares e lanchonetes.
O vale-alimentação é usado para compras em redes de supermercados.