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- Publicada em 08 de Julho de 2022 às 09:30

Prazo para envio de documentos para o programa Bolsa Juventude Rural é prorrogado

Neste ano, vão ser 712 bolsas no valor de R$ 200 mensais cada

Neste ano, vão ser 712 bolsas no valor de R$ 200 mensais cada


Lourenço Furtado/Divulgação/JC
O prazo para envio de documentos para participar do programa Bolsa Juventude Rural, da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr), foi prorrogado por mais uma semana, até o dia 14/7. A nova data está publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (7/7). O programa é destinado a estudantes com idades entre 15 e 29 anos, regularmente matriculados no 2º ou 3º ano do Ensino Médio, em escolas públicas estaduais ou instituições educacionais comunitárias que trabalhem com a pedagogia de alternância.
O prazo para envio de documentos para participar do programa Bolsa Juventude Rural, da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr), foi prorrogado por mais uma semana, até o dia 14/7. A nova data está publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (7/7). O programa é destinado a estudantes com idades entre 15 e 29 anos, regularmente matriculados no 2º ou 3º ano do Ensino Médio, em escolas públicas estaduais ou instituições educacionais comunitárias que trabalhem com a pedagogia de alternância.
Neste ano, vão ser 712 bolsas no valor de R$ 200 mensais cada, por um período de 10 meses, a serem pagas a partir de agosto de 2022, independentemente da data de concessão/contratação. Deste total, 282 bolsas vão ser disponibilizadas para alunos regularmente matriculados no 2º ano e 430, para alunos matriculados no 3º ano do Ensino Médio.
Para 2022, visando à qualificação do programa e o auxílio aos jovens, haverá a necessidade de envio, junto à documentação mínima exigida pela lei, de um pré-projeto, que deverá servir de base para a elaboração do Projeto Produtivo que é a contrapartida obrigatória apresentada pelo jovem durante o recebimento da bolsa.
Os indígenas interessados devem apresentar declaração emitida pela Fundação Nacional do Índio (Funai), informando o endereço, em papel timbrado, devidamente carimbada e assinada pelo técnico responsável do órgão que emitiu o documento. Quando não for possível, deve-se fornecer declaração de residência, assinada por si, uma de suas lideranças e duas testemunhas de sua comunidade.
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