Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Tributos

- Publicada em 24 de Junho de 2022 às 09:32

Bolsonaro sanciona teto de ICMS, mas veta trechos benéficos a estados

O presidente manteve a zeragem dos impostos federais, como PIS/Cofins e Cide

O presidente manteve a zeragem dos impostos federais, como PIS/Cofins e Cide


MARIANA ALVES/JC
Agência Estado
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (23) o teto de 17% para o ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte coletivo, aprovado na semana passada pelo Congresso, mas vetou trechos incluídos pelo Senado que beneficiariam os estados na compensação pela perda de receita com o tributo. A sanção da lei, com os vetos, consta de edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (23) o teto de 17% para o ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte coletivo, aprovado na semana passada pelo Congresso, mas vetou trechos incluídos pelo Senado que beneficiariam os estados na compensação pela perda de receita com o tributo. A sanção da lei, com os vetos, consta de edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
O projeto faz parte da ofensiva do Palácio do Planalto para reduzir os preços dos combustíveis, mas enfrentou resistência dos governadores, que preveem uma crise fiscal em 2023 com a redução das alíquotas de ICMS. O Senado, onde os chefes dos executivos estaduais têm mais poder de barganha, atendeu alguns pleitos levados pelos secretários de Fazenda, agora vetados pelo presidente.
Bolsonaro vetou, por exemplo, a compensação da perda de receitas para os cinco estados sem dívida com a União, que seria feita em 2023, com recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) e com a priorização na contratação de empréstimos da União.
Dessa forma, a compensação será feita apenas para estados que estão endividados com a União, por meio do abatimento da dívida, quando a perda de arrecadação com o ICMS ultrapassar 5%, na comparação com 2021. Esse ressarcimento será feito de forma temporária, durante seis meses.
O presidente também vetou a determinação de que a União compensasse os estados e municípios para que mantivessem os gastos mínimos constitucionais em educação e saúde na comparação com o que estava em vigor antes de a lei do teto passar a valer.
Na sanção da lei, Bolsonaro manteve a zeragem dos impostos federais, como PIS/Cofins e Cide, sobre gasolina e etanol.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO