Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Relações trabalhistas

- Publicada em 22 de Abril de 2022 às 15:47

Farmácias São João nega prática de assédio moral e emite nota de esclarecimento

Empresa também questiona exposição de dados pessoais com violação à LGPD

Empresa também questiona exposição de dados pessoais com violação à LGPD


Farmácias São João/divulgaçãO/jc
Cristine Pires
Atualizada às 16h15min - O Departamento Jurídico da Farmácias São João emitiu, na tarde desta sexta-feira, uma nota de esclarecimento sobre os procedimentos que a rede vem adotando a partir de uma denúncia de assédio moral que viralizou em outubro do ano passado. O texto, obtido em primeira mão pelo Jornal do Comércio, destaca que a rede - uma das maiores do Estado - firmou, de forma voluntária, acordo com o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS) com objetivo de aprimorar as melhores práticas internas para coibir eventual assédio moral.
Atualizada às 16h15min - O Departamento Jurídico da Farmácias São João emitiu, na tarde desta sexta-feira, uma nota de esclarecimento sobre os procedimentos que a rede vem adotando a partir de uma denúncia de assédio moral que viralizou em outubro do ano passado. O texto, obtido em primeira mão pelo Jornal do Comércio, destaca que a rede - uma das maiores do Estado - firmou, de forma voluntária, acordo com o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS) com objetivo de aprimorar as melhores práticas internas para coibir eventual assédio moral.
O acordo, firmado nesta terça-feira (19), foi divulgado pelo MPT-RS em seu site, e, segundo o Departamento Jurídico da São João, a notícia não retrata a verdade e muito menos o que foi acordado nos autos da ação civil pública e argumentas que, em nenhum momento, a empresa reconheceu que tenha praticado atos que poderiam configurar assédio moral.
De acordo com o texto da área jurídica da rede, a divulgação do acordo feita pelo MTP-RS distorce os fatos e expõe dados pessoais dos representantes signatários em flagrante violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para os advogados da São João, a divulgação foi feita de forma equivocada e intempestiva, quando o Estado deveria proteger a Lei, acabou expondo de forma indevida dados pessoais sem o consentimento dos envolvidos.
"Desta forma, esclarece que a celebração do acordo com o Ministério Público do Trabalho não importa em reconhecimento de prática ilegal com seus colaboradores. Pelo contrário, todos os fatos suscitados pelo Ministério Público do Trabalho foram amplamente contestados pela empresa de forma articulada e muito bem fundamentada item a item", diz a nota.
A empresa argumenta ainda que comprovou, através de fartos documentos com informações fidedignas, de declarações de centenas de colaboradores e, principalmente, de declarações das entidades sindicais que representam seus colaboradores - inclusive do Sindicato dos Empregados no Comércio de Passo Fundo -  que atestou que não há prática de assédio moral organizacional.
"Entretanto, apesar das inverdades e manipulações de poucos depoimentos tomados sem o contraditório no âmbito do inquérito civil a empresa, mesmo assim, entendeu em ajustar o acordo para reforçar práticas já adotadas e aprimorar seus procedimentos. Serão intensificados os treinamentos já adotados, aperfeiçoados seus Código Disciplinares, de Ética e canal de denúncia vigentes, além da elaboração de uma Cartilha de orientação", destaca a nota de esclarecimento.
Procurado pelo JC, o MPT-RS emitiu nota, por meio de sua Assessoria de Comunicação, na qual afirma que a notícia publicada resume os principais fatos do processo e do acordo judicial aceito voluntariamente pela empresa.
"Quanto à divulgação de dados privados, o MPT ressalta que o acordo, homologado judicialmente, é documento público e, em momento algum, houve pedido de privacidade pelos envolvidos. De todo modo, com o pedido a posteriori, foi acolhida a manifestação do advogado da rede para suprimir os dados pessoais dos envolvidos na nota publicada, algo que já foi feito. O documento anexado na notícia em nosso site já apresenta uma nova versão do acordo", alega o MPT-RS no texto. 
Entenda o caso
O áudio que virou centro da polêmica foi enviado uma funcionária da empresa até então - ela foi demitida em função do episódio -, em outubro de 2021, e orientava os colegas que evitassem contratar "pessoas muito tatuadas ou muito gordas" e que preferissem as "pessoas bonitas".
A mensagem sugeria ainda que, nos processos de seleção, não fossem contratadas pessoas de orientação sexual abertamente LGBTQIA+. Os critérios discriminatórios causaram uma onda de indignação e, desde então, o episódio se tornou alvo de investigações.
O Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MTP-RS) emitiu notificação a Farmácias São João, na terça-feira da semana passada (12), na qual orientou a rede a cumprir determinadas obrigações, uma delas a de coibir em seus processos de gestão qualquer discriminação de trabalhadores em razão de origem, raça, cor, sexo, idade, peso, estado civil, orientação sexual, religião, entre outros, tanto no curso do contrato de trabalho quanto na oportunidade de seleção para preenchimento de vagas.
Nesta terça-feira (19), o MPT-RS e a empresa firmaram acordo judicial no âmbito de uma Ação Civil Pública que tramitava na 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, sendo homologado pelo Juiz do Trabalho Marcelo Caon Pereira. 
Confira a nota de esclarecimento da Farmácias São João
A Rede de Farmácias São João firmou voluntariamente acordo com o Ministério Público do Trabalho com objetivo de aprimorar as melhores práticas internas para coibir eventual assédio moral, que efetivamente é repudiado por nossa empresa.
A notícia veiculada no sítio do Ministério Público do Trabalho não retrata a verdade e muito menos o que foi acordado nos autos da ação Civil Pública. Ao contrário, em nenhum momento a empresa reconheceu que tenha praticado atos que poderiam configurar assédio moral.
Inclusive, a divulgação não só distorce fatos, como expõe dados pessoais dos representantes signatários em flagrante violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ademais, de forma equivocada e intempestiva, quando o Estado deveria proteger a Lei, acabou expondo de forma indevida dados pessoais sem o consentimento dos envolvidos.
Desta forma, esclarece que a celebração do acordo com o Ministério Público do Trabalho não importa em reconhecimento de prática ilegal com seus colaboradores. Pelo contrário, todos os fatos suscitados pelo Ministério Público do Trabalho foram amplamente contestados pela empresa de forma articulada e muito bem fundamentada item a item.
Ademais, a empresa comprovou através de fartos documentos com informações fidedignas, de declarações de centenas de colaboradores e, principalmente, de declarações das entidades sindicais que representam seus colaboradores inclusive do Sindicato dos Empregados no Comércio de Passo Fundo que atestou que não há prática de assédio moral organizacional.
Entretanto, apesar das inverdades e manipulações de poucos depoimentos tomados sem o contraditório no âmbito do inquérito civil a empresa, mesmo assim, entendeu em ajustar o acordo para reforçar práticas já adotadas e aprimorar seus procedimentos. Serão intensificados os treinamentos já adotados, aperfeiçoados seus Código Disciplinares, de Ética e canal de denúncia vigentes, além da elaboração de uma Cartilha de orientação.
Mesmo nas turbulências que tentam afetar nosso DNA, seguimos com o nosso firme propósito: “servir é a melhor oportunidade que temos”. Agradecemos aos nossos mais de 15 mil colaboradores que fazem parte da nossa organização, bem como aqueles que já estiveram conosco e fazem parte da nossa histórica caminhada. Reafirmamos nosso compromisso de crescimento com a certeza de que só há uma forma de proteção social, emprego, trabalho e renda. É isso que fazemos incansavelmente! Crescer e compartilhar!
Departamento Jurídico – Rede de Farmácias São João
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO