Trabalhadores com saldo no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que não esteja bloqueado terão direito ao saque extraordinário de até R$ 1.000,00.
O calendário de liberação foi estabelecido com base no mês de aniversário dos beneficiários, começando nesta quarta-feira (20), para os nascidos em janeiro e se estendendo até 15 de junho, para quem nasceu em dezembro (confira o cronograma dos saques mais abaixo).
De acordo com os cálculos do Ministério da Economia, 42 milhões de pessoas podem acessar os recursos, totalizando a liberação de R$ 30 bilhões.
O crédito será realizado na Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa, com recursos provenientes de conta aberta pelo atual emprego ou de ex-empregadores. De acordo com a instituição financeira, se houver saldo, primeiro é autorizado o saque dos valores das empresas mais antigas, até chegar à mais recente. Valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, caso da garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário, por exemplo, não estarão disponíveis para saque.
"É importante frisar que o trabalhador somente terá a integralidade do saque se o somatório dos depósitos das contas ativas e inativas somarem os R$ 1000,00. Caso contrário, conseguirá sacar somente os valores que estão depositados até a data da liberação", explica o contador Eduardo Botega, sócio do escritório B&F Contadores Associados e integrante da Comissão de Estudos de Organizações Contábeis do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS).
Para saber se tem direito ao saque extraordinário, basta acessar o site fgts.caixa.gov.br ou o app FGTS, disponível para download gratuito nas lojas de aplicativos dos celulares. Quem optar pelo site, poderá consultar apenas se faz parte dos beneficiários e em qual data receberá o crédito.
Já o aplicativo tem mais funcionalidades. Além de permitir saber qual valor estará disponível e em que data, é possível também realizar alteração cadastral para criação da poupança. "Ao verificar se tem direito ao saque, o trabalhador deve aproveitar para consultar se os depósitos estão sendo feitos pelo empregador e também conferir seus dados, pois é muito importante que seu cadastro esteja atualizado", orienta Botega.
O app do FGTS permite ainda aos trabalhadores informar caso não tenham interesse em realizar o saque e solicitar que o dinheiro disponível retorne para a conta do FGTS. O prazo para declarar que não quer o dinheiro vai até 20 de abril. Quem não se manifestar até esta data poderá devolver os valores debitados para a conta do FGTS por meio do aplicado ou em alguma agência da Caixa até o dia 10 de novembro.
Caso não realize nenhuma movimentação na poupança social digital até 15 de dezembro, os valores voltam automaticamente para a conta do Fundo de Garantia. Mas, atenção: uma vez informado que não deseja acessar os valores, o trabalhador fica impedido de entrar com uma nova solicitação de saque extraordinário.
Confira o calendário de saque do FGTS 2022
Lista tem 'mês de nascimento' e a 'data de depósito':
- Janeiro - 20 de abril (quarta)
- Fevereiro - 30 de abril (sábado)
- Março - 4 de maio (quarta)
- Abril - 11 de maio (quarta)
- Maio - 14 de maio (sábado)
- Junho - 18 de maio (quarta)
- Julho - 21 de maio (sábado)
- Agosto - 25 de maio (quarta)
- Setembro - 28 de maio (sábado)
- Outubro - 1º de junho (quarta)
- Novembro - 8 de junho (quarta)
- Dezembro - 15 de junho (quarta)
Como é realizado
o saque?
A retirada do dinheiro se dá de forma digital. Por meio do aplicativo Caixa Tem, é possível utilizar os recursos para pagar contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas físicas e e-commerce e fazer compras em estabelecimentos comerciais pagando com o QR code nas maquininhas. Outra opção é transferir os valores para outras contas bancárias da Caixa ou de outros bancos. Também é possível utilizar o Pix para realizar transações e fazer o saque em caixas eletrônicos e lotéricas. Para isso, será gerada uma senha de retirada.
Trabalhador precisa verificar vantagem de adesão
Nem sempre sacar é a melhor opção ao beneficiário, afirma Botega
/B&F Contadores Associados/divulgação/jc
Pode parecer tentador contar com um recurso que não estava sendo esperado, mas nem sempre esta é a melhor opção. De acordo com o contador Eduardo Botega, será vantajoso fazer o saque do FGTS se a pessoa estiver com dívidas ou se possuir a cultura de aplicar recursoscom maior rentabilidade. "Do contrário, vale a pena deixar o saldo na conta, pois, caso haja alguma demissão sem a justa causa, o trabalhador poderá contar com esses valores", observa.
Já para beneficiários que tenham saldo em contas inativas que, somadas, atinjam os
R$ 1.000,00, trata-se de uma ótima oportunidade para utilizar os recursos extras. "Nesses casos, é possível fazer o saque sem prejudicar a conta ativa e ainda alocar o valor de forma que possa fazer a movimentação mais facilmente, como poupança ou investimento de renda fixa, como o CDB, por exemplo", orienta o especialista.
Para aqueles que optarem pelo saque, a dica é pensar no valor não como uma renda extra que pode ser destinada a gastos não programados, e sim como oportunidade de quitar compromissos atrasados. "O trabalhador deverá elencar suas prioridades, entre as quais deverão estar, obrigatoriamente, as contas em atraso que possuem maior juros", aconselha o contador. Ter o valor em mãos é uma boa chance de fazer o dinheiro render. "Caso seja um gasto essencial, aproveite para negociar, consiga descontos, utilize os recursos da melhor forma possível", sugere.
Para quem não tem débitos pendentes, a recomendação também é de cautela. "É importante pensar muito bem antes de sair destinando o dinheiro com aquilo que é desnecessário, ainda mais no atual momento de inflação alta", alerta Botega, ao sugerir que valores sejam utilizados para aumentar a rentabilidade do capital.