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Energia

- Publicada em 06 de Abril de 2022 às 18:42

Aneel consegue cassar liminar que favorecia térmica de Rio Grande

Empreendimento total, com píer e planta de regaseificação, tem previsão de mais de R$ 6 bilhões em investimentos

Empreendimento total, com píer e planta de regaseificação, tem previsão de mais de R$ 6 bilhões em investimentos


Portos RS/Divulgação/JC
Jefferson Klein
Depois de ter dado um passo importante para sair do papel, ao conquistar sua licença ambiental de instalação em fevereiro, o projeto da Termelétrica Rio Grande que o grupo espanhol Cobra pretende desenvolver nesse município sofreu nesta semana um revés na Justiça. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a cassação da liminar que suspendia a revogação da outorga da usina.
Depois de ter dado um passo importante para sair do papel, ao conquistar sua licença ambiental de instalação em fevereiro, o projeto da Termelétrica Rio Grande que o grupo espanhol Cobra pretende desenvolver nesse município sofreu nesta semana um revés na Justiça. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a cassação da liminar que suspendia a revogação da outorga da usina.
Conforme a assessoria de imprensa do STJ, a Aneel sustentou que houve um processo administrativo (da própria agência) que concluiu pela necessidade de revogação da outorga atribuída à térmica por variadas razões, mas com destaque para sua inviabilidade econômico-financeira, o que impossibilitou, até os dias atuais, o início do empreendimento. Em virtude dos argumentos do órgão regulador do setor elétrico, o ministro-presidente do STJ, Humberto Martins, “entendeu que está configurada grave lesão à economia pública em razão da constatação de prejuízo anual de R$ 360 milhões com a preservação da outorga e dos contratos da UTE (termelétrica) Rio Grande”.
A decisão liminar que favorecia o empreendimento havia sido assinada pelo Juiz Federal Sérgio Renato Tejada Garcia, em abril do ano passado. Devido a atrasos no cronograma original das obras (a previsão era da operação da térmica até janeiro de 2019), que enfrentaram problemas quanto à liberação do licenciamento ambiental na época, a outorga do projeto da usina foi revogada pelo Aneel em 2017. O projeto abrange ainda uma planta de regaseificação de Gás Natural Liquefeito (GNL) e a instalação de um píer no porto de Rio Grande para a atracação dos navios que trarão o combustível. Essas estruturas somadas representam um investimento superior a R$ 6 bilhões.
A termelétrica (planejada para uma capacidade de 1.238 mil MW, o que corresponde a um terço da demanda média de energia elétrica do Rio Grande do Sul) havia garantido a comercialização da sua futura geração em leilão de energia do governo federal realizado em 2014. Na ocasião, a ação era conduzida pelo grupo gaúcho Bolognesi, que possui hoje um acordo de transferência dos direitos da térmica para a empresa Cobra (para essa movimentação ser confirmada é preciso do consentimento da Aneel).
Sobre a suspensão da liminar, o advogado da Termelétrica Rio Grande e sócio do escritório STP LAW, Celso Silva, adianta que a ideia é, tão logo tenha acesso à posição do STJ, recorrer da decisão. “Vamos trabalhar para buscar uma sentença favorável”, frisa Silva. Apesar do revés momentâneo dos seus interesses na Justiça, esse fato não significa necessariamente o insucesso futuro do projeto da usina e que o empreendimento será interrompido.
Além da discussão judicial, há um procedimento administrativo buscando a viabilidade e transferência do empreendimento da Bolognesi para o Grupo Cobra tramitando dentro da Aneel. O diretor geral do Grupo Cobra Brasil, Jaime Llopis, ressalta que esse procedimento continuará a ser enfocado pela empresa espanhola. Segundo a assessoria de imprensa da agência, a cassação da liminar da termelétrica não afeta o processo administrativo já desencadeado dentro do órgão regulador. Entretanto, de acordo com uma fonte que acompanha o assunto, sem a pressão legal, a Aneel terá mais liberdade para deliberar sobre o tema que no passado já teve a revogação da outorga da usina determinada pela própria agência.
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