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Economia

- Publicada em 11 de Novembro de 2021 às 16:51

Prefeitura de Porto Alegre restringe funcionamento de bares e similares no bairro Moinhos de Vento

Pontos do bairro Moinhos de Vento vêm registrando aglomerações e reclamações de barulho

Pontos do bairro Moinhos de Vento vêm registrando aglomerações e reclamações de barulho


Guarda Municipal/ PMPA/ Divulgação/ JC
A partir desta quinta-feira (11) passam a valer novas regras de convivência no bairro Moinhos de Vento, em Porto Alegre, com o intuito de normatizar a atuação de bares, café, lancherias e estabelecimentos similares, e evitar aglomerações que perturbem o sossego público. As medidas foram incluídas em decreto municipal, que será publicado até o fim do dia, em edição extra do Diário Oficial da Capital.
A partir desta quinta-feira (11) passam a valer novas regras de convivência no bairro Moinhos de Vento, em Porto Alegre, com o intuito de normatizar a atuação de bares, café, lancherias e estabelecimentos similares, e evitar aglomerações que perturbem o sossego público. As medidas foram incluídas em decreto municipal, que será publicado até o fim do dia, em edição extra do Diário Oficial da Capital.
Segundo a prefeitura, o documento foi elaborado a partir de um amplo debate entre comunidade, vereadores e poder público, e busca manter as boas práticas de convivência entre estabelecimentos, frequentadores e moradores. O decreto foi assinado pelo prefeito Sebastião Melo, em ato na Câmara de Vereadores, com a presença de parlamentares, gestores municipais, e representantes do Ministério Público e de órgãos de segurança parceiros da iniciativa.
Desde a retomada das atividades de bares e restaurantes, o bairro tem registrado aglomerações em pontos tradicionais de concentração de jovens, principalmente à noite e durante a madrugada, sendo alvo constante de fiscalização e até autuação da Guarda Municipal. No último final de semana, inclusive, a região foi alvo da operação Esforço Concentrado.
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Pela nova norma, bares, cafés, lancherias, restaurantes e similares deverão, após as 24h, restringir as atividades ao consumo em área interna. Os estabelecimentos também deverão disponibilizar banheiros e têm prazo de 60 dias para adequação à medida.

“Estamos em um momento muito desafiador, com alguns pontos de ocupação pública desordenada. Assim como na experiência da Cidade Baixa, este decreto foi construído para que as atividades possam funcionar de forma regular, respeitando critérios de civilidade e boa convivência no bairro. Seguiremos trabalhando na força-tarefa para fiscalizar e orientar a população, porque nosso governo é de ação firme e de diálogo”, disse Melo.
O decreto limita o funcionamento das 7h às 24h para lojas de bebidas, minimercados, conveniência e similares, exceto em postos de gasolina. A atuação de vendedores ambulantes de bebidas também permanece vedada entre as 24h e 7h, exceto em pontos fixos autorizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (Smdet). Das 22h às 7h, fica proibida ainda a utilização de equipamento ou instrumento de som em via pública e, em qualquer horário, não é permitido, em veículos, som audível externamente.
De acordo com o municípios, a fiscalização será intensificada a partir da publicação do decreto. “A rua é o espaço comum a todos e, portanto, precisa de normas adequadas que permitam a convivência harmônica entre as pessoas, sem que o uso abusivo por alguns interfira nos demais. Defendemos a liberdade das pessoas agirem como quiserem, desde que nos espaços adequados”, destaca o vice-prefeito Ricardo Gomes.
O decreto estabelece ainda que a Guarda Municipal deverá dispersar aglomerações que perturbem o sossego público. As regulamentações não se aplicarão a empresas com plano de trabalho aprovado pela Secretaria.

Confira as novas regras para o bairro Moinhos de Vento:

  • Os estabelecimentos de bar, café, lancheria, restaurante e similares deverão, após as 24h, restringir a atividade ao consumo em área interna.
  • O funcionamento das atividades de loja de bebidas, minimercado, conveniência e similares ficará limitado ao horário das 7h até as 24h, exceto nos postos de gasolina.
  • Os estabelecimentos de bar, café, lancheria, restaurante e similares deverão disponibilizar banheiro, com prazo de 60 dias para adequação.
  • Vedada a atividade de ambulante, no horário compreendido das 24h até as 7h, exceto para evento específico ou ponto fixo autorizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET).
  • Das 22h às 7h, fica proibida utilização de equipamento ou instrumento de som em via pública. Em qualquer horário, não é permitido em veículos som audível externamente.
  • Proibida a venda por meio de tele-entrega de bebidas alcoólicas e alimentos a transeuntes que estejam ocupando a via pública.
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