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Trabalho

- Publicada em 22 de Agosto de 2021 às 21:31

Recusa de vacina já provoca demissões por justa causa

Empresas no RS e no País vêm alertando seus funcionários; sem regras, princípios constitucionais são usados

Empresas no RS e no País vêm alertando seus funcionários; sem regras, princípios constitucionais são usados


/CRISTINE ROCHOL/PMPA/DVULGAÇÃO/JC
Quem não se vacinar contra a Covid-19 no Brasil poderá sofrer sanções no seu local de trabalho que podem culminar até mesmo em demissão por justa causa. Empresas no País e no Rio Grande do Sul já têm informado os seus funcionários desta possibilidade. Mesmo que, no Estado, ainda não haja registros de processos judiciais desta natureza, tribunais brasileiros estão decidindo pela validade da justa causa.
Quem não se vacinar contra a Covid-19 no Brasil poderá sofrer sanções no seu local de trabalho que podem culminar até mesmo em demissão por justa causa. Empresas no País e no Rio Grande do Sul já têm informado os seus funcionários desta possibilidade. Mesmo que, no Estado, ainda não haja registros de processos judiciais desta natureza, tribunais brasileiros estão decidindo pela validade da justa causa.
Em São Paulo, uma auxiliar da limpeza de um hospital recusou-se a receber a imunização contra o coronavírus. Após notificação do hospital, e diante da permanência da recusa da vacina, ela foi desligada. Após recorrer à justiça, a validade da justa causa foi reconhecida em 1ª instância, e posteriormente referendada em 2ª instância pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região.
Ainda não há consenso jurídico sobre o tema, tampouco uma legislação específica ou jurisprudência consolidada que possa pautar o debate. Essas decisões têm sido tomadas baseados a partir de princípios constitucionais, resoluções do Superior Tribunal Federal (STF) e orientações do Ministério Público do Trabalho (MPT).
"Quando não há regras especificas, utilizamos principais e valores constitucionais. E aí nenhum é absoluto, nem o direito individual de não se vacinar, quando o coletivo que garante a segurança em local de trabalho. Aí precisamos pensar que, em uma pandemia, com a morte de 570 mil pessoas no Brasil, 20 milhões de infectados, qual direito deve prevalecer? Nós entendemos que, nesse caso, o direito da coletividade deve prevalecer. Assim também entendem STF, MPT e decisões já estão aparecendo seguindo esta linha", afirma o advogado João Pacheco Galvão de França Filho, especialista em Direito Trabalhista, do escritório SFCB Advogados.
A empresa não pode obrigar o funcionário a se vacinar. O que está ocorrendo é justamente a aplicação de punições, que vão desde restrições de acesso ao local presencial de trabalho, notificações, suspensão e até o desligamento justificado.
Afinal, é do empregador a responsabilidade pela segurança do local do trabalho e pela saúde dos seus funcionários. "O próprio STF determina que se empresa não tomar providências com os devidos cuidados, ela poderá ser punida. A empresa sempre foi a responsável pela saúde do funcionário. Não se pode transferir esse ônus ao trabalho. A partir do momento que ela permite que uma pessoa que não quis se vacinar trabalhe com os demais, coloca os outros em risco. E essa responsabilidade é dela, da empresa", explica a advogada trabalhista Kerlen Costa, do escritório Scalzilli Althaus Advogados (SCA).
A decisão do TRT da 2ª Região, citada acima, informa que o hospital alegou que "não poderia permitir que uma funcionária que trabalha em hospital e que, portanto, está na linha de frente à Covid-19 não seja imunizada, pois apresentaria risco para si, para os outros empregados e para o restante da sociedade".
A advogada ressalta que, antes de qualquer ação, é essencial que a empresa faça campanhas de conscientização para seus funcionários estimulando a vacinação, explicando que os imunizantes são seguros e desmentindo notícias falsas de qualquer natureza.
Precisa, também, estar organizada com protocolos sanitários que garantam a segurança dos seus funcionários. "Também não adianta exigir que funcionário esteja vacinado enquanto ela não tem nenhum cuidado. Precisa estar organizada para ter argumentos", afirma Kerlen.

Setor privado pode ser aliado para aumentar a cobertura de vacinação

Engajamento em campanhas pode ampliar imunização anti-Covid

Engajamento em campanhas pode ampliar imunização anti-Covid


/Maria Ana Krack/PMPA/JC
Com a faixa etária de vacinação se aproximando dos 18 anos em Porto Alegre e em diversas outras cidades gaúchas, logo os imunizantes contra o coronavírus estarão disponíveis gratuitamente na rede pública de saúde para todos os adultos do Estado.
Mesmo com acesso facilitado e campanhas de chamamento da população, apenas o poder público não será capaz de fazer com que todos recebam a vacina contra a Covid-19. Notícias falsas, mentiras e a politização da ciência e da saúde tem afastado parte das pessoas dos postos de saúde.
A partir da possibilidade de sansões aplicadas em ambiente de trabalho para aqueles trabalhadores que se recusarem a tomar vacinas, é possível que o setor privado, indiretamente, seja um aliado do poder público nas campanhas para se atingir a maior cobertura vacinal possível.
"Isso estimula o objetivo do governo de atingir metas de vacinação. Além de diminuir períodos de infecção, também melhora o estado das pessoas, diminui o quinto pessoas precisam de hospitalização. Por isso entendo que setor privado pode, sim, ser um aliado", afirmou o advogado trabalhista João Pacheco Galvão de França Filho.
No Rio Grande do Sul, esse movimento já vem acontecendo. Segundo a advogada Kerlen Costa, "quando a empresa se posiciona, a pessoa toma a vacina". O escritório SCA atende cerca de 180 empresas de grande porte - cada uma delas com, pelo menos, 2 mil funcionários.
Segundo Kerlen, quando as empresas fazem campanha de conscientização e, na insuficiência deste processo, informa o funcionário da possibilidade de sansões e até demissão por justa causa, as pessoas concordam em se vacinarem.
"É um trabalho de recursos humanos, de sentar com a pessoa, com o médico da empresa, e explicar porque é tão importante que ela esteja vacinada", conta Kerlen. A advogada não recebeu informações sobre judicialização sobre desentendimento entre empresas e funcionários em relação à vacinação. Segundo ela, pelo menos neste primeiro momento, este trabalho junto aos trabalhadores tem tido resultados positivos.