O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) entregou nesta segunda-feira (9) ao Congresso a MP (medida provisória) que cria o Auxílio Brasil, programa que substituirá o Bolsa Família. O texto foi entregue pessoalmente por Bolsonaro ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
De acordo com o governo federal, o futuro programa tem orçamento de R$ 53 bilhões garantidos para 2022. A quantia representa R$ 18 bilhões a mais que a verba atual de R$ 35 bilhões para o Bolsa Família. O ministro da Cidadania, João Roma, disse que o alcance do Bolsa Família deve passar dos atuais 14,6 milhões de beneficiários para mais de 16 milhões de famílias atendidas.
A MP estabelece o formato do programa, seus objetivos e diretrizes, mas sem valores ou detalhes sobre as fontes orçamentárias. Após ser questionado nesta manhã sobre qual o valor pago pelo novo programa, Bolsonaro afirmou que será pelo menos 50% maior que o atual (média atual aproximada de R$ 190).
A MP que cria o Auxílio Brasil prevê pagamentos em três frentes básicas semelhantes ao do antecessor -que dependem da condição social da família e de sua composição-, e cria valores extras para lares com atletas adolescentes, jovens que se sobressaiam em eventos científicos, além de vale-creche, benefício para produtores rurais e um bônus para quem conseguir emprego formal.
O Auxílio Brasil manterá as premissas de seu antecessor ao atender famílias em situação de extrema pobreza (renda mensal de até R$ 89 por pessoa, segundo o padrão atual do governo) e pobreza (entre R$ 89 e R$ 178).
A estrutura de benefícios básicos do programa tem três frentes, sendo a primeira o benefício Primeira Infância, para famílias integradas por crianças de até 3 anos.
O segundo é o benefício de Composição Familiar, destinado a famílias com gestantes ou pessoas entre 3 e 21 anos -que tem como objetivo fazer os jovens continuarem nos estudos.
E o terceiro é o benefício de Superação da Extrema Pobreza, voltado somente a famílias nessa condição social.
A estrutura básica dessas é similar à do atual Bolsa Família, que paga um benefício básico às famílias em extrema pobreza e valores extras a famílias pobres e extremamente pobres com gestantes ou com pessoas de até 17 anos.
COMO É O PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
Destinado a:
- Famílias em condição de extrema pobreza (renda mensal de até R$ 89 por pessoa);
- Famílias em condição de pobreza (renda mensal entre R$ 89 e R$ 178 por pessoa) que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.
Como são os pagamentos:
- Benefício básico: destinado a famílias em situação de extrema pobreza
- Benefício variável: destinado a famílias em pobreza e extrema pobreza com gestantes ou pessoas até 15 anos (até 5 benefícios por família)
- Benefício variável: destinado a famílias em pobreza e extrema pobreza com adolescentes até 17 anos (até 2 benefícios por família)
- Benefício para superação da extrema pobreza: destinado a famílias integradas por pessoas até 15 anos e que tenham R$ 70 de renda mensal per capita. Valor: o necessário para que renda e benefícios superem R$ 70 per capita.
Condições:
- Exame pré-natal
- Acompanhamento nutricional
- Acompanhamento de saúde
- Mínimo de frequência escolar
Como será o programa Auxílio Brasil:
Destinado a:
- Famílias em condição de extrema pobreza (renda mensal de até R$ 89 por pessoa, segundo o padrão atual do governo)
- Famílias em condição de pobreza (renda mensal entre R$ 89 e R$ 178 por pessoa, segundo o padrão atual do governo) com gestantes ou pessoas com idade até 21 anos
Como serão os pagamentos:
- Benefício Primeira Infância: destinado a famílias com crianças até 3 anos (pago por integrante nessa situação)
- Benefício Composição Familiar: destinado a famílias com gestantes ou pessoas entre 3 e 21 anos (pago por integrante nessa situação)
- Benefício de Superação da Extrema Pobreza: destinado a famílias em situação de extrema pobreza (com valor mínimo por integrante)
Novo benefícios instituídos pelo Auxílio Brasil:
- Auxílio Esporte Escolar: aos estudantes, integrantes das famílias beneficiárias, com destaque nos Jogos Escolares Brasileiros
- Bolsa de Iniciação Científica Junior: destinado a estudantes do programa que se destaquem em competições acadêmicas e científicas
- Auxílio Criança Cidadã: pagamento integral ou parcial de mensalidades de creches privadas a ser pago diretamente às instituições, sendo preferencialmente beneficiadas famílias monoparentais com crianças de 2 anos e desde que a pessoa tenha atividade remunerada e não haja vagas na rede pública ou privada conveniada para atender a família
- Auxílio Inclusão Produtiva Rural: incentivo de 3 anos que, na prática, consiste na compra por parte do governo de alimentos produzidos pelos agricultores familiares para consumo de outras famílias
- Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: para beneficiários do Auxílio Brasil que comprovem vínculo de emprego formal
Outros pontos:
- Regra de Emancipação: famílias que tiverem aumento da renda que ultrapasse o limite do programa Auxílio Brasil poderão continuar no programa por até 2 anos (desde que a renda per capita permaneça abaixo de duas vezes e meia o limite da pobreza)
- Famílias que tiverem redução no pagamento terão um Benefício Compensatório de Transição por alguns meses
- Crédito consignado: Beneficiários de programas federais de assistência social ou de transferência de renda poderão autorizar a União a descontar o benefício em favor de banco em operações de empréstimos para o beneficiário, até o valor de 30% do benefício
- Fica instituído o Programa Alimenta Brasil, para incentivar a agricultura família, que substitui o Programa de Aquisição de Alimentos
- Legislação do Bolsa Família será revogado em três meses
Condições de atendimento:
- Pré-natal
- Vacinações do calendário nacional e ao acompanhamento do estado nutricional
- Frequência escolar mínima