Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Economia

- Publicada em 19 de Maio de 2021 às 14:12

Confira os novos protocolos para o funcionamento dos serviços em Porto Alegre

Nas áreas abertas, postos de combustível podem ter uma pessoa para cada dois metros quadrados de área

Nas áreas abertas, postos de combustível podem ter uma pessoa para cada dois metros quadrados de área


ALEXANDRO AULER/JC
A prefeitura de Porto Alegre divulgou no fim da manhã desta quarta-feira que passará, a partir de hoje, a adotar protocolos próprios para o funcionamento de atividades na cidade. As novas medidas constam no decreto municipal 21.040, publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa).
A prefeitura de Porto Alegre divulgou no fim da manhã desta quarta-feira que passará, a partir de hoje, a adotar protocolos próprios para o funcionamento de atividades na cidade. As novas medidas constam no decreto municipal 21.040, publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa).

Confira abaixo os novos protocolos:

Atividades administrativas e Call Center:
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
  • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil
  • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil
Vigilância e segurança:
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
  • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil
  • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil
Estacionamentos:
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
  • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil
  • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil
Manutenção e reparação de veículos e de objetos e equipamentos:
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
  • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil
  • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil
Posto de combustível:
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
  • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil
  • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil
Vedada a permanência e o consumo de alimentos e bebidas no pátio (área da pista e do posto de gasolina).
Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável:
  • Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes, etc."
  • Comércios: conforme protocolo de "Comércio”, etc.
Atividades imobiliárias, profissionais, científicas e técnicas:
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
  • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil
  • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil
Serviços domésticos, de manutenção e limpeza de condomínios e residências:
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
  • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil
  • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil
  • Obrigatório uso de máscara por todos (empregados e empregadores)
Funerárias:
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
  • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.
  • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.
  • Em caso de óbito por Covid-19, lotação máxima de 10 pessoas ao mesmo tempo.
Formação de condutores de veículos:
  • Aulas e exames teóricos realizados preferencialmente na modalidade remota
  • Quando houver atividades em sala de aula, definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares
  • Atendimento individual, sob agendamento, para aulas práticas ou entrega de documentos
Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares:
  • Exclusivo para prática esportiva, sendo vedado público espectador
  • Autorizada a ocupação dos espaços exclusivamente para a prática de atividades físicas, vedadas áreas comuns não relacionadas à prática de atividades físicas (ex.: churrasqueiras, bares, vestiários, lounges etc.)
  • Presença obrigatória de no mínimo 1 profissional habilitado no Conselho Regional de Educação Física (CREF) por estabelecimento (exceto em espaços de quadras esportivas)
  • Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) com agendamento e intervalo de 30 minutos entre jogos para evitar aglomeração na entrada e saída e permitir higienização
  • Obrigatório uso de máscara durante a atividade física, salvo exceções regulamentadas por portarias da SES
  • Vedado compartilhamento de equipamentos ao mesmo tempo, sem prévia higienização com álcool 70% ou solução sanitizante similar
  • Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.
 Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
  • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil
  • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8 metros quadrados de área útil
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO