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Economia

- Publicada em 19 de Maio de 2021 às 13:41

Confira os novos protocolos para o funcionamento do comércio em Porto Alegre

Estabelecimentos precisam criar fluxos de entrada e saída de pessoas para evitar aglomeração

Estabelecimentos precisam criar fluxos de entrada e saída de pessoas para evitar aglomeração


MARIANA ALVES/JC
A prefeitura de Porto Alegre divulgou no fim da manhã desta quarta-feira que passará, a partir de hoje, a adotar protocolos próprios para o funcionamento de atividades na cidade. As novas medidas constam no decreto municipal 21.040, publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa).
A prefeitura de Porto Alegre divulgou no fim da manhã desta quarta-feira que passará, a partir de hoje, a adotar protocolos próprios para o funcionamento de atividades na cidade. As novas medidas constam no decreto municipal 21.040, publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa).

Confira abaixo os novos protocolos:

Agropecuária:
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
  • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil
  • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil
Assistência veterinária e petshops (higiene):
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
  • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil
  • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil
Lavanderia:
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
  • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil
  • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil
Comércio e feiras livres (de alimentos e produtos em geral):
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
  • Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil
  • Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil
  • Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas para evitar aglomeração
  • Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera
  • Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável
Feiras livres - Distanciamento mínimo de 2 metros entre módulos de estandes, bancas ou similares.
Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares:
  • Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas
  • Vedada abertura e ocupação de pistas de dança ou similares
  • Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 60% das mesas ou similares
  • Apenas clientes sentados e em grupos de até seis pessoas
  • Vedada a realização de 'eventos' tipo happy hour
  • Vedada performance musical mecânica ou ao vivo
  • Permitida apenas música ambiente
  • Operação de sistema de buffet apenas com instalação de protetor salivar, com lavagem prévia das mãos ou utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada
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