Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.
Governo deverá ter um site com simulador da aposentadoria
Agência Estado
O governo pretende construir um simulador para que a população possa saber qual regra de transição será mais vantajosa e quando ele se aposentará pela proposta de reforma da Previdência apresentada nesta quarta-feira (20), disse o diretor de programa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Felipe Portela. "Lógico que temos que lembrar que temos uma proposta, vamos fazer em cima do que o governo mandou (inicialmente)", afirmou.
Quer continuar lendo este e outros conteúdos sérios e de credibilidade?
Assine o JC Digital com desconto!
Personalize sua capa com os assuntos de seu interesse
Acesso ilimitado aos conteúdos do site
Acesso ao Aplicativo e versão para folhear on-line
Conteúdos exclusivos e especializados em economia e negócios
O governo pretende construir um simulador para que a população possa saber qual regra de transição será mais vantajosa e quando ele se aposentará pela proposta de reforma da Previdência apresentada nesta quarta-feira (20), disse o diretor de programa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Felipe Portela. "Lógico que temos que lembrar que temos uma proposta, vamos fazer em cima do que o governo mandou (inicialmente)", afirmou.
Enquanto o simulador para que os trabalhadores tenham uma noção melhor de quando poderão se aposentar não fica pronto, o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, explicou que a transição por pontos é mais adequada para o trabalhador que começou a contribuir mais cedo. Já a transição por idade, para aquele que iniciou as contribuições mais tarde.
Já quem estiver a dois anos da aposentadoria no momento da promulgação poderá pedir aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras atuais (35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres), mediante um pedágio de 50% e incidência do fator previdenciário, que diminui o valor do benefício.