A Câmara dos Deputados aprovou ontem o projeto que aumenta a multa para quem desiste da compra de imóvel na planta. O texto vai à sanção presidencial. O principal ponto do projeto aumenta para até 50% do valor pago à incorporadora para o consumidor. Hoje, esse valor fica entre 10% e 25%.
De acordo com o texto aprovado, em caso de rompimento de contrato por desistência, o consumidor deverá receber o valor investido de volta da incorporadora, mas a multa pode chegar à metade do valor pago se o empreendimento for construído em regime de patrimônio de afetação - o mais comum no País.
O intuito do patrimônio de afetação é assegurar a continuidade e a entrega das unidades em construção aos futuros donos dos imóveis, mesmo em caso de falência da construtora.
Em empreendimentos construídos fora desse regime, a multa fica em até 25%, além da comissão de corretagem.
O projeto estabelece prazo de 180 dias de atraso sem multa para construtoras entregarem o imóvel ao comprador. Passado este prazo, o comprador tem direito à restituição do valor pago, além da multa pactuada no contrato.
A principal mudança em relação ao texto votado em junho na Câmara estabelece que os contratos precisam ter um quadro-resumo com as condições das negociações, que deve conter informações como preço, taxa de corretagem, forma de pagamento, índice de correção monetária, taxas de juros e as consequências da quebra de contrato.
O deputado Celso Russomanno (PRB-SP) comemorou a aprovação do projeto e disse que a proposta não é a ideal, mas supre uma lacuna na legislação. "Não era o que a gente queria no início, mas é o que podemos ter acordo. Construímos um projeto que atende em parte os consumidores e em parte os incorporadores", disse.