Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

receita federal

- Publicada em 22 de Dezembro de 2014 às 00:00

Receita regulamenta mudança no enquadramento de países como paraísos fiscais


Jornal do Comércio
A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (22), no Diário Oficial da União instrução normativa sobre o pedido de revisão de enquadramento de países considerados paraísos fiscais. Na prática, a IN regulamenta a Portaria do Ministério da Fazenda 488, de 28 de novembro de 2014, que reduziu de 20% para 17% a alíquota máxima da tributação da renda no conceito de país com tributação favorecida e regime fiscal privilegiado. 

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (22), no Diário Oficial da União instrução normativa sobre o pedido de revisão de enquadramento de países considerados paraísos fiscais. Na prática, a IN regulamenta a Portaria do Ministério da Fazenda 488, de 28 de novembro de 2014, que reduziu de 20% para 17% a alíquota máxima da tributação da renda no conceito de país com tributação favorecida e regime fiscal privilegiado. 

Segundo a IN da Receita, países alinhados com os padrões internacionais de transparência fiscal são aqueles que tiverem assinado tratado ou acordo com cláusula específica para troca de informações para fins tributários com o Brasil, ou que tenham concluído negociação para essa assinatura e que estiverem comprometidos com os critérios definidos em fóruns internacionais de combate à evasão fiscal de que o Brasil faça parte, como o Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações para fins Fiscais.

Para solicitar a revisão do enquadramento, esses países deverão encaminhar o pedido por meio de representante de seu governo, que deverá ser dirigido ao Secretário da Receita Federal do Brasil e ser instruído com prova do teor e vigência de legislação tributária apta à revisão do enquadramento. Segundo o texto, o pedido "poderá ser recebido com efeito suspensivo, a critério do Secretário da Receita Federal do Brasil".

Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO