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AGRONEGÓCIOS

- Publicada em 26 de Setembro de 2014 às 00:00

Produtores acreditam em guinada no caso Monsanto


EMATER/DIVULGAÇÃO/JC
Jornal do Comércio
Fascinados com a argumentação do Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) Jorge Luís Lopes do Canto, que na quarta-feira foi o único a votar a favor dos agricultores na decisão sobre a cobrança de royalties por parte da Monsanto, sojicultores gaúchos alimentam a expectativa de que a decisão final se volte a favor dos produtores.
Fascinados com a argumentação do Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) Jorge Luís Lopes do Canto, que na quarta-feira foi o único a votar a favor dos agricultores na decisão sobre a cobrança de royalties por parte da Monsanto, sojicultores gaúchos alimentam a expectativa de que a decisão final se volte a favor dos produtores.
Para o presidente da Associação dos Produtores de Soja do Rio Grande do Sul (Aprosoja-RS), Décio Teixeira, a fundamentação de Canto foi uma aula. “Ele comparou as leis de patentes de cultivares que existem no mundo e apresentou pesquisas e dados sobre o assunto, enquanto as outras duas desembargadoras apenas votaram contra”, comparou sobre as ponderações que levaram o colegiado a concordar com a cobrança feita pela multinacional, negando o direito ao ressarcimento de R$ 15 bilhões a agricultores pelo uso de semente geneticamente modificada (soja RR1) – o percentual é de 2% sobre a produção.
O processo, conduzido pela Fetag-RS desde 2009, já obteve uma decisão favorável anteriormente, em 2012, em primeira instância. De acordo com a advogada da Fetag, Jane Berwanger, “a patente teria vencido, na pior das hipóteses, em 2010”. No entanto, as cobranças foram mantidas pelas duas safras seguintes. É por conta desse período que a entidade moveu a ação coletiva. “As desembargadoras que votaram contra os produtores falaram sobre a lei de patentes, mas não tocaram no ponto de que a mesma estava vencida”, salienta Teixeira.
Essa situação eleva ainda mais os custos já altos de produção dos sojicultores, reduzindo a rentabilidade das safras, acrescenta o presidente da Aprosoja-RS. “E não é só isso: tem impacto, também, na receita do Estado, pois diminui a circulação do dinheiro dos agricultores”, diz, lembrando que a soja engloba uma cadeia que gera grandes resultados econômicos. “Esse montante é retirado do nosso meio. Vai embora. É levado.”
O ônus ao agricultor foi citado pelo desembargador, que ponderou sobre o papel desempenhado pela agricultura familiar, cujas atividades ficam restritas diante dos altos preços cobrados, no que classificou como um imposto de empresa privada.
Além disso, os produtores consideram a cobrança abusiva, principalmente por incidir sobre a safra. “Em hipótese alguma isso poderia ser cobrado na safra. Teria que ser apenas na venda da semente”, defende Jane, que prevê que o recurso pode demorar bastante para ser avaliado e votado. Essa decisão pode ser replicada para o uso da soja transgênica Intacta RR2, cuja perspectiva é de que os royalties cheguem a 7,5%. “É inviável para a agricultura familiar”, constata a advogada.
Outras entidades do setor, como a Federação das Cooperativas Agropecuárias do Rio Grande do Sul (Fecoagro-RS) e Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul) reforçaram que a legislação precisa ser preservada e cumprida, embora o assunto mereça discussão. Por nota, a Monsanto destacou que o sistema de remuneração na comercialização da soja com tecnologia RR “desempenha um importante papel, ajudando a fomentar novos investimentos na sojicultura brasileira”.
No texto, a multinacional argumenta que a decisão favorável em segunda instância estimula o desenvolvimento e introdução de novas tecnologias no País. “A cadeia produtiva de soja vem fazendo novos investimentos no Brasil em função da evolução tecnológica do produtor brasileiro, do fortalecimento do arcabouço institucional e regulatório do Brasil e do respeito ao direito de propriedade intelectual no País”, finaliza o documento.
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