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Tributos

- Publicada em 18 de Setembro de 2014 às 00:00

RF disciplina Regime Tributário de Transição para 2014


Jornal do Comércio
A Receita Federal publicou nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa sobre o Regime Tributário de Transição (RTT), que tem vigência apenas até este ano como determinou a Lei 12.973 (antiga MP 627). Sancionada em maio, a lei alterou a tributação sobre o lucro das empresas brasileiras com coligadas no exterior e fixou novas regras em substituição ao RTT a partir de 2015.

A Receita Federal publicou nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa sobre o Regime Tributário de Transição (RTT), que tem vigência apenas até este ano como determinou a Lei 12.973 (antiga MP 627). Sancionada em maio, a lei alterou a tributação sobre o lucro das empresas brasileiras com coligadas no exterior e fixou novas regras em substituição ao RTT a partir de 2015.

A IN disciplina os procedimentos que devem ser feitos pelas empresas que decidiram permanecer no RTT e pelas empresas que optaram por aderir, já neste ano, às regras para apuração do lucro no exterior com base na nova lei. Entre outros pontos, o documento da Receita estabelece que, em 2014, ainda é obrigatória para as empresas sujeitas ao RTT a entrega das informações necessárias para gerar o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), por meio do Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição. 

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