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- Publicada em 20 de Agosto de 2014 às 00:00

Cade recomenda arquivamento de caso envolvendo Niely


Jornal do Comércio
A Superintendência-Geral do Cade publicou nesta quarta-feira (20), parecer no Diário Oficial da União recomendando o arquivamento do Inquérito Administrativo aberto contra a Niely do Brasil Industrial Ltda. para apurar prática de  sham litigation. Trata-se de prática de litigância de má-fé, com abuso do direito de ação no Poder Judiciário com a finalidade de prejudicar a livre concorrência. O Cade explica que a investigação teve início a partir de denúncia da Vargas Marcas e Participações Ltda. e da Phitoteraphia Biofitogenia Laboratorial Biota Ltda. de que a Niely teria abusado de seu direito de ação no Poder Judiciário, gerando efeitos anticoncorrenciais.

A Superintendência-Geral do Cade publicou nesta quarta-feira (20), parecer no Diário Oficial da União recomendando o arquivamento do Inquérito Administrativo aberto contra a Niely do Brasil Industrial Ltda. para apurar prática de  sham litigation. Trata-se de prática de litigância de má-fé, com abuso do direito de ação no Poder Judiciário com a finalidade de prejudicar a livre concorrência. O Cade explica que a investigação teve início a partir de denúncia da Vargas Marcas e Participações Ltda. e da Phitoteraphia Biofitogenia Laboratorial Biota Ltda. de que a Niely teria abusado de seu direito de ação no Poder Judiciário, gerando efeitos anticoncorrenciais.

As representantes, fabricantes de produtos para cabelo, informaram que eram as proprietárias do registro "Gold" e que teriam sido impedidas de criar um cosmético com o nome "Novex Gold" em razão de ações judiciais movidas pela Niely. A Niely, por sua vez, alegou ter direito exclusivo do uso do termo estampado em embalagem dourada, e acusou as outras empresas de concorrência desleal. 

A Superintendência do Cade entendeu que as ações judiciais movidas pela Niely não são claramente infundadas ou enganosas e nem têm condições de excluir ou prejudicar as empresas concorrentes. Desse modo, concluiu que o caso é uma disputa privada sem impactos potenciais sensíveis ao consumidor final. Diante dessa análise, a superintendência considerou que não é competência do Cade decidir sobre aspectos estéticos de embalagens dos produtos das empresas e sugeriu o arquivamento do inquérito.  

O inquérito administrativo será definitivamente arquivado no prazo de 15 dias contados da publicação do parecer, caso não sejam apresentados recursos contra a decisão da Superintendência-Geral e não haja avocação do processo pelo Tribunal do Cade.

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