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SISTEMA FINANCEIRO

- Publicada em 18 de Agosto de 2014 às 00:00

Tributarista minimiza os impactos do Fatca


ARQUIVO PESSOAL/DIVULGAÇÃO/JC
Jornal do Comércio
Desde o início de julho, as instituições financeiras brasileiras que possuem correntistas dos Estados Unidos ou de pessoas residentes naquele país, as chamadas U.S persons, precisam detalhar as informações relativas a estas contas bancárias aos seus governos de origem. A movimentação é fruto de uma série de acordos internacionais (Intergovernmental Agreements – IGA, na sigla em inglês), selados em razão da implantação de uma nova lei criada pelas autoridades fiscais norte-americanas.
Desde o início de julho, as instituições financeiras brasileiras que possuem correntistas dos Estados Unidos ou de pessoas residentes naquele país, as chamadas U.S persons, precisam detalhar as informações relativas a estas contas bancárias aos seus governos de origem. A movimentação é fruto de uma série de acordos internacionais (Intergovernmental Agreements – IGA, na sigla em inglês), selados em razão da implantação de uma nova lei criada pelas autoridades fiscais norte-americanas.
Conhecida por Fatca (Foreign Account Tax Compliance Act, na sigla em inglês), a medida ainda gera polêmicas em todo mundo por colocar em xeque o sigilo bancário, em prol de uma ação mais agressiva dos Estados Unidos contra a evasão fiscal. Um dos céticos da regulamentação, o diretor do programa de Tributação Internacional da Universidade de Nova Iorque, David Rosenbloom, estará em Porto Alegre, nesta semana, para participar do Fórum Internacional de Tributação, nos dias 20 a 22 de agosto, no Teatro do CIEE.
Rosenbloom, que já exerceu o cargo de Diretor de Relações Internacionais da área tributária do Departamento do Tesouro norte-americano, acredita que o intercâmbio de informações deve colaborar para apertar o cerco sobre a fiscalização. No entanto, ele critica alguns efeitos práticos da regulamentação.
Sem precisar as estimativas de redução da evasão fiscal, nem os possíveis prejuízos financeiros com os processos de adaptação — que tendem a se tornar mais burocráticos para os investidores norte-americanos no Brasil, Rosenbloom acredita que os Estados Unidos receberão uma tonelada de dados, mas não possuirão condições estruturais para controlar informações e gerenciar contas fora do país.
Em 2009, uma queda de braço entre o banco suíço UBS e os Estados Unidos é apontada como a principal propulsora do Fatca. Na ocasião, a Justiça norte-americana encontrou dificuldades para acessar os dados de 52 mil clientes da instituição europeia. Ao longo do processo, o UBS chegou a ser multado em US$ 780 milhões e foi obrigado a revelar dados de 255 correntistas para encerrar o processo penal e não ter a sua licença de operações cassada nos Estados Unidos.
Agora, com o início da vigência da lei, todos os bancos do planeta terão de promover adaptações e instituir um novo fluxo de relatórios de informações às autoridades norte-americanas. No Brasil, o IGA, assinado no final de 2013, determina que a medida é extensiva aos fundos de investimento que, caso não cumpram o acordo, terão de arcar com uma taxa de 30% sobre o valor de qualquer rendimento de fonte e, a partir de 2017, com a retenção dos mesmos 30% sobre o provento bruto de qualquer venda de ativo financeiro no País. 
A não adesão também gera restrições relativas à contratação de serviços de distribuição de títulos de valores mobiliários, segundo relatório da Anbima. A entidade instituiu uma frente de trabalho em conjunto com a Febraban para promover as adaptações necessárias.
Jornal do Comércio — Por que o governo dos EUA precisa ampliar, desta forma, o controle sobre os investimentos das chamadas U.S Persons?
David Rosenbloom — Não é uma questão de “controle”. Pelo contrário, é uma questão de conhecimento. As circunstâncias que cercaram a disputa entre o governo dos Estados Unidos e o banco suíço UBS trouxe à tona o fato de que muitos norte-americanos tiveram contas financeiras “offshore” que não eram declaradas às autoridades fiscais dos Estados Unidos. O Fatca é a extensão lógica de um esforço para aprender mais sobre a existência de tais contas.
JC — Quais são os principais prejuízos financeiros com a adoção do Fatca?
Rosenbloom — Certamente há muitas instituições em todo o mundo que são exigidas pelo Fatca a arcar com grandes despesas que não teriam que ser pagas sem a existência da regra. Também é verdade que há uma considerável perda no uso de recursos, já escassos nos Estados Unidos, para interpretar e implementar esta nova legislação. Deve notar-se que há também alguns ganhos significativos associados a essa nova regra.
JC — Existe alguma estimativa de prejuízo em dólares que possa ocorrer com as restrições do Fatca?
Rosenbloom — Se existem estimativas, não tive acesso. Tenho ouvido alguns números muito grandes, e que me parecem um tanto exagerados para que se possa considerar com maior ênfase.
JC — Brasil e EUA chegaram a um acordo sobre o Fatca. O que isso significa para os investidores em fundos brasileiros?
Rosenbloom — O real significado deste acordo é que as instituições brasileiras vão lidar diretamente com o governo brasileiro. Ao contrário do que ocorreria antes, quando as tratativas seriam feitas diretamente com governo norte-americano. Os efeitos sobre os investidores brasileiros devem ser, sobretudo, no que diz respeito aos cidadãos norte-americanos e residentes nos Estados Unidos que mantêm contas financeiras nessas instituições. Neste caso, eles são afetados pela própria lei, e não pelo acordo intergovernamental.
JC — Como isso pode afetar os fundos de investimento brasileiros com aplicações de investidores dos Estados Unidos?
Rosenbloom — Eu não estou certo de como serão os efeitos direto sobre os investimentos norte-americanos em fundos brasileiros. O Fatca é destinado a contas externas de pessoas norte-americanas. Não diz respeito às contas ou investimentos de pessoas no Brasil. O alvo do Fatca, no que se refere ao Brasil, são as instituições financeiras brasileiras. Isso é definido em termos gerais e também é extensivo aos estatutos aplicáveis às entidades não financeiras brasileiras. Mas o maior prejuízo, em última análise, fica limitado à criação de um meio de identificar estes investidores americanos em tais instituições ou entidades. Eu acredito que as entidades brasileiras que recebem esses investimentos podem lidar com a elaboração de relatórios e outros requisitos, mesmo que, inicialmente, não façam muito gosto em fazê-lo.
JC — Como estão ocorrendo outros acordos bilaterais? Existem muitas reclamações por parte dos países?
Rosenbloom — Estou certo de que não faltam reclamações, mas, em geral, parece que a maioria das jurisdições decidiu selar seus próprios acordos intergovernamentais. Isso se justifica, pois as consequências de não fazê-lo são demasiado graves para serem ignoradas.
JC — Haverá prejuízos para os investidores norte-americanos no exterior? Quanto?
Rosenbloom — Eu realmente não acredito nisso. Que prejuízos? Que investidores? Quais os mercados? O Fatca é destinado a identificar as pessoas dos Estados Unidos com certos investimentos estrangeiros. É demais que ele, sozinho, anuncie o fim do mundo como nós o conhecemos.
JC - As instituições financeiras estrangeiras estão sujeitas a algumas penalidades. Como isso ocorre e quais as operações podem ser taxadas?
Rosenbloom — O principal prejuízo que o Fatca impõem é a taxação de 30% de imposto retido na fonte sobre os rendimentos de origem norte-americana. Ou seja, é um taxa que as instituições estrangeiras terão de pagar aos Estados Unidos, caso não cumpram a medida. Trata-se de um imposto que não existia antes.
JC — Quais são as estimativas de evasão fiscal nos Estados Unidos atualmente? Em quanto o Fatca pode ajudar a reduzir este valor?
Rosenbloom — Existem tais estimativas, mas eu não as tenho em mãos. Sim, o Fatca visa a redução de fraude e é quase certo que vai cumprir, em parte, com esse objetivo. A verdadeira questão é saber se os ganhos nesse sentido valem os vários custos de implementação e aplicação da norma. Não há dúvida de que o Fatca é provavelmente a extensão mais ampla da jurisdição dos Estados Unidos que eu já vi em minha vida, e é basicamente dirigida a todo o mundo.
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