A MERCK S.A., a mais antiga indústria alemã farmacêutica e química do mundo e presente no Brasil há mais de 90 anos, que sempre se pautou pelo respeito as normas, a livre concorrência, a comunidade médico-científica e aos seus consumidores, se surpreendeu com a condenação pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, ocorrida em 06.08.2014 pela alegada prática de cartel, especialmente, após o Conselheiro Relator ter reconhecido em seu voto que não houve qualquer prova produzida que comprovasse alguma prática anticoncorrencial no período prévio ou posterior a introdução de produtos genéricos no Brasil.
Aproveita para esclarecer que MERCK S.A. movida pela certeza de que, não tendo cometido qualquer infração, terá o seu direito reconhecido pelo Poder Judiciário, vem a público para dizer que:
1. A alegada prática decorreu de uma reunião em 1999 de funcionários de 20 empresas farmacêuticas, nacionais e multinacionais, e teve objetivos totalmente lícitos. Todavia, o CADE entendeu que o objetivo foi o impedimento da atuação de fabricantes de medicamentos genéricos, que nem sequer existiam na época;
2. A MERCK foi pioneira no Brasil no lançamento de medicamentos genéricos, pelo que, evidentemente, não teria nenhum interesse em prejudicar sua distribuição;