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emprego

- Publicada em 19 de Julho de 2010 às 00:00

Temporários nas eleições devem exigir acordo formal


Claudio Fachel/JC
Jornal do Comércio
O trabalho temporário está em alta desde o início do mês, quando começou o período de propaganda eleitoral em todo o País. Devido às campanhas políticas, trabalhadores autônomos encontram no mercado um considerável número de vagas em cargos de suporte nas mais diversas áreas. Segundo a Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), em geral estas contratações são feitas na informalidade, muitas vezes através do tradicional "boca a boca". No entanto, advogados especialistas em direito do trabalho advertem que, para a proteção dos contratantes e dos contratados, é preciso formalizar a prestação de serviço através da assinatura de um acordo que estabeleça os direitos e deveres dos temporários.
O trabalho temporário está em alta desde o início do mês, quando começou o período de propaganda eleitoral em todo o País. Devido às campanhas políticas, trabalhadores autônomos encontram no mercado um considerável número de vagas em cargos de suporte nas mais diversas áreas. Segundo a Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), em geral estas contratações são feitas na informalidade, muitas vezes através do tradicional "boca a boca". No entanto, advogados especialistas em direito do trabalho advertem que, para a proteção dos contratantes e dos contratados, é preciso formalizar a prestação de serviço através da assinatura de um acordo que estabeleça os direitos e deveres dos temporários.
A AST - Serviços Temporários, especializada em fornecer mão de obra ao mercado, afirma que, de fato, os partidos políticos não costumam procurar empresas do gênero para estes casos específicos. João Eduardo Castro, gerente administrativo- financeiro da AST, lamenta o fato. "Quando o contrato é com partidos políticos, não temos chance de participar. Acredito que seja porque todos os partidos têm militância muito forte, e utilizam pessoas próximas, que estão fora do mercado de trabalho, ou não vinculadas a empresas, para panfletear, distribuir materiais etc. Estes serviços têm perfil de ser mais de diretório, que envolve parentes e amigos".
Hoje em dia existe legislação específica para trabalhadores temporários. A lei determina que tarefas com início, meio e fim tenham encargos sociais menores do que no caso de profissionais que trabalham por períodos maiores que 90 dias - neste caso com uma série de direitos.
O advogado André Jobim de Azevedo, especialista em Direito de Trabalho, diz que as contratações de trabalhadores autônomos por um curto prazo exigem a intermediação de empresas de serviços temporários. Mas reconhece que campanhas eleitorais não se enquadram nas hipóteses expressas na lei - acréscimo extraordinário de serviço e substituição de pessoal regular e permanente. Ele alerta que, neste caso, os contratantes correm o risco de ter que responder a ações na Justiça, caso não estabeleçam um contrato de prestação de serviço e, principalmente, uma relação de trabalho que não configure em vínculo empregatício. "Não se pode tratar este tipo de trabalhador como empregado, é preciso lembrar que ele cumpre o papel de um profissional liberal autônomo", destaca, lembrando que é necessário ajustar preço - e não salário - evitar situações de subordinação e não estabelecer horários fixos.

No boca a boca, cobranças ficam sem respaldo

Quando não se formaliza trabalho efetivo ou temporário, qualquer cobrança, de qualquer lado, não tem apoio de nenhum órgão - e a relação deve girar em torno da confiança entre as partes. A advogada Rosânia de Lima Costa, do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), observa que trabalhadores contratados por candidatos ou partidos, durante o período de eleições, são apenas prestadores de serviços. "O trabalho é considerado como algo eventual, da mesma forma que um free-lancer", afirma. "Assim, não há nenhum vínculo de emprego e não são gerados direitos trabalhistas", completa, explicando a importância do contrato de prestação de serviços, também no amparo ao empregador.
"Conheço casos de alguns assessores que se envolveram por mais tempo nas campanhas e foram à Justiça do Trabalho pleitear vínculo empregatício, com ganho de causa", pontua o advogado André Azevedo. Segundo ele, isso é viável, e os requisitos que justificam estas ações são pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade. "Estas características podem se estabelecer desde o primeiro dia, e daí não importa o que diz o contrato. Nestes casos, o trabalhador pode ganhar todos os direitos de empregado - como remuneração, férias, 13º salário, aviso-prévio, entre outros."
A legislação eleitoral determina que esse tipo de ocupação, durante campanhas, não gera vínculo empregatício. Para a proteção dos contratantes e dos trabalhadores, a recomendação de advogados é sempre pela assinatura de contratos. Porém, isso não significa que o trabalhador não tenha direitos trabalhistas. Com isso, várias determinações devem ser cumpridas, havendo ou não vínculo empregatício, ressalta Rosânia. "Muitos homens-placa e distribuidores de panfleto, por exemplo, têm que ficar o dia todo, sem beber ao menos água, ou sem poder descansar. Isso fere a legislação trabalhista e a Constituição Federal", adverte a advogada.
"Nesses casos, cabe ao partido político ou comitê financeiro usar de bom-senso ao contratar os trabalhadores temporários, definindo formas de trabalho que priorizem a saúde e a integridade física deles", sugere a advogada do Cenofisco. Ela explica que, devido ao fato dessa prestação de serviço não gerar nenhum vínculo empregatício, nessa contratação é a figura do autônomo que está em pauta, e não a de empregado, que tem direitos garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). "No caso de temporários durante as eleições, os direitos e deveres ficarão condicionados ao contrato de prestação de serviços." A advogada lembra, ainda, que os serviços a que a lei eleitoral se refere não são apenas aqueles efetuados nas ruas. Valem, também, para profissionais mais qualificados, como coordenadores de campanha, assessores, secretariado do comitê eleitoral e o cabo eleitoral.
Outro item que pode gerar processos contra candidatos, partidos ou comitês na Justiça do Trabalho é a extensão dos serviços além do período de campanha. "Se acabar a eleição e o trabalhador continuar prestando algum tipo de serviço, há risco de a Justiça considerar vínculo trabalhista.
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